TJDFT - 0705635-03.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 18:40
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 18:40
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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18/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/04/2024 02:58
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
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04/04/2024 15:13
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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03/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/03/2024 15:30
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:30
Indeferida a petição inicial
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26/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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23/03/2024 01:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/03/2024 08:51
Recebidos os autos
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15/03/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705635-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSIANO DE LIMA EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO CONCEICAO COSTA DECISÃO Trata-se de ação proposta como execução de título judicial referente a honorários sucumbenciais do processo 0702921-77.2023.8.07.0012, que tramitou na 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição de São Sebastião-DF.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 516.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: ...
II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Assim, DECLINO da competência deste Juízo em favor do Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição de São Sebastião-DF devendo os autos serem redistribuídos por prevenção àqueles de n. 0702921-77.2023.8.07.0012.
Remetam-se os autos, independente de preclusão, com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
12/03/2024 16:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:33
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:33
Declarada incompetência
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11/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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27/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/02/2024 18:13
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
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