TJDFT - 0743613-57.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:17
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
13/08/2024 09:05
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 6ª Turma Cível
-
13/08/2024 09:05
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:05
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/07/2024 08:05
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/07/2024 08:05
Recurso Especial não admitido
-
10/07/2024 11:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/07/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/07/2024 11:07
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/07/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SELINALVA SOUZA SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de M. C. S. COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO MARQUES DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MOISES DO ESPIRITO SANTO JUNIOR em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:51
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:03
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 08:54
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/06/2024 08:54
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/06/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/06/2024 09:09
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 08:25
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
10/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/06/2024 02:27
Decorrido prazo de MOISES DO ESPIRITO SANTO JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:21
Conhecido o recurso de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EMBARGANTE) e não-provido
-
23/05/2024 16:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de SELINALVA SOUZA SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de M. C. S. COMERCIO DE CONFECCOES DE ROUPAS LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO MARQUES DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MOISES DO ESPIRITO SANTO JUNIOR em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCLUSÃO DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES.
SERASAJUD.
ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
SUPLEMENTAR.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O § 3º do art. 782 do CPC estabelece a possibilidade, e não a obrigatoriedade de o Juiz determinar a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito, portanto, neste caso o Poder Judiciário age de forma suplementar, quando demonstrada a impossibilidade do credor em fazê-lo. 2.
No caso concreto, constatou-se que a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes pode ser realizada pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
11/03/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:46
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/03/2024 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 17:29
Conhecido o recurso de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (AGRAVANTE) e não-provido
-
28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/12/2023 20:21
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
29/11/2023 02:15
Decorrido prazo de SELINALVA SOUZA SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MOISES DO ESPIRITO SANTO JUNIOR em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 07:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/11/2023 11:04
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/11/2023 01:40
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
01/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:07
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/10/2023 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
11/10/2023 07:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/10/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/10/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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