TJDFT - 0721693-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/05/2024 10:11
Juntada de Certidão
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06/05/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2024 12:26
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de LUCIANE XAVIER GAMA em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0721693-42.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANE XAVIER GAMA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LUCIANE XAVIER GAMA em face de GOL LINHAS AEREAS S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial e sanar as irregularidades apontadas na decisão de id 190048971, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 25 de março de 2024, às 14:31:40.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
25/03/2024 21:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2024 21:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2024 21:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 14:32
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:32
Indeferida a petição inicial
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22/03/2024 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de LUCIANE XAVIER GAMA em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:10
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0721693-42.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANE XAVIER GAMA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1.
Formular pedido de tutela final correspondente ao pleito de tutela de urgência; 2.
Esclarecer se o pedido formulado alcança a realocação das passagens aéreas a serem usufruídas exclusivamente pela autora ou se também contempla os demais passageiros constantes do bilhete anexado em ID 190039079, FÁBIO e LUCA ALVES.
Em caso positivo, todos os destinatários do pedido devem figurar no polo ativo da presente ação; e 3.
Considerando que os Drs.
David Oliveira da Silva, OAB/BA 32.387, e Victor Valente dos Santos, a OAB/BA 39557, atuaram em centenas de demandas perante o TJDFT e que não consta dos autos a prova da inscrição suplementar de ambos no Conselho Seccional da OAB-DF, o referido documento que deve ser juntado pelos DOIS PATRONOS cadastrados nos autos.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 14 de março de 2024.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
14/03/2024 18:40
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/03/2024 18:38
Desentranhado o documento
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14/03/2024 18:38
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 18:33
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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