TJDFT - 0752891-82.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 20:35
Expedição de Ofício.
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18/07/2024 16:43
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
INOVAÇÃO RECURSAL.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1.
Considerando que a cognição do agravo de instrumento é restrita aos limites da decisão agravada, não se revela possível, sob pena de indevida supressão de instância, o exame de questões não ventiladas perante o Juízo de origem, ainda que referentes a matérias de ordem pública. 2.
Preliminar de inovação recursal acolhida. 3.
Recurso não conhecido. -
26/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:35
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE)
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21/06/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de NESTOR MARTINS DE FARIA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VIVIAN MARA PEREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMPOS FRADE em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GERSON ANTONIO CARDOSO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO BORGES DE MORAIS em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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08/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Na forma do artigo 1.009, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o agravante/executado, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o argumento apresentado pelos agravados/exequentes em sede de contrarrazões, de manifesta inadmissibilidade do recurso (ID 55648480).
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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07/02/2024 20:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2023 02:15
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 15:14
Expedição de Ofício.
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13/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:43
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:43
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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12/12/2023 18:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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12/12/2023 17:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/12/2023 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/12/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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