TJDFT - 0716126-52.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 18:54
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2025 18:54
Desentranhado o documento
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11/09/2025 18:45
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:45
Outras decisões
-
11/09/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
11/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:50
Expedição de Alvará.
-
09/09/2025 17:26
Expedição de Alvará.
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09/09/2025 13:07
Recebidos os autos
-
09/09/2025 13:07
Outras decisões
-
05/09/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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04/09/2025 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2025 18:22
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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04/09/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 14:42
Expedição de Alvará.
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02/09/2025 14:39
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 13:11
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:45
Juntada de carta de guia
-
28/08/2025 16:15
Juntada de carta de guia
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27/08/2025 16:51
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 16:51
Expedição de Carta.
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21/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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20/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/07/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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28/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:45
Juntada de carta de guia
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15/07/2025 16:39
Expedição de Carta.
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14/07/2025 18:42
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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10/07/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:59
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:00
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
06/01/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716126-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: DANIEL JONATHAN FERREIRA DE SOUSA, VITOR EDUARDO FERREIRA DE SOUSA, ITALO WAGNER SARDINHA GARCAO DESPACHO Aguarde-se o retorno do mandado de intimação do acusado Ítalo Wagner Sardinha Garcão acerca da sentença.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, tendo em vista que a Defesa dos denunciados Daniel Jonathan e Vitor Eduardo salientaram que apresentarão as razões recursais na 2ª instância, bem como o Ministério Público sustentou que também apresentará contrarrazões ao recurso de apelação interposto por Ítalo Wagner apenas na 2ª instância. Águas Claras/DF, 19 de dezembro de 2024.
Mariana Rocha Cipriano Evangelista Juíza de Direito Substituta -
19/12/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 14:01
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
18/12/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
10/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/12/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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02/12/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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23/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 18:46
Juntada de Certidão
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18/11/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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12/11/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 04:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 17:50
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 02:24
Publicado Ata em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras ATA DE AUDIÊNCIA Em 10 de setembro de 2024, às 13h:30, em sala de audiência virtual/híbrida, criada na plataforma Microsoft Teams, presentes o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Gilmar Rodrigues da Silva, a Promotora de Justiça, Dra.
Maria Eduarda Mendonça de Freitas, comigo, Rodrigo Pereira Gusmão, Técnico Judiciário, onde foi aberta a Audiência de Interrogatório nos autos da Ação Penal nº 0716126-52.2023.8.07.0020, movida pelo Ministério Público em face de DANIEL JONATHAN FERREIRA DE SOUSA, VITOR EDUARDO FERREIRA DE SOUSA, assistidos pelo Dr.
Wilmondes de Carvalho Viana, OAB/DF nº 47.071, e ÍTALO WAGNER SARDINHA GARCÃO, assistido pelo Dr.
Paulo Roberto de Matos Junior, OAB/DF nº 30.064.
Feito o pregão, a ele responderam o Ministério Público, as Defesas e os acusados.
Abertos os trabalhos, a vítima Flávio Gonçalves da Costa Júnior requereu habilitação como assistente de acusação, estando devidamente representada por sua advogada, conforme procuração juntada aos autos.
Ouvido o Ministério Público a respeito do pedido, não houve oposição, motivo pelo qual o pleito foi deferido, com fundamento no artigo 268 do CPP.
Em seguida, os réus foram qualificados e interrogados, conforme termos adiante.
Na fase do art. 402 do CPP, as partes nada requereram.
O Ministério Público requereu prazo para apresentação de alegações finais por memoriais.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: "Dê-se vista dos autos ao Ministério Público e à advogada do assistente de acusação, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias para apresentarem suas alegações finais.
Na sequência, intimem-se às Defesas para apresentarem suas alegações finais no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.".
Ata assinada eletronicamente pelo magistrado e encerrada às 14h:42 (art. 48 do Provimento 12/2017 e art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta 52/2020).
TERMO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO (Autos n° 0716126-52.2023.8.07.0020) Em 10 de setembro de 2024, em sala de audiência virtual/híbrida criada na plataforma Microsoft Teams, realizou-se, por videoconferência, a qualificação, conforme dados abaixo, e o interrogatório do acusado, na presença do seu Defensor.
O acusado foi cientificado do inteiro teor da acusação, informado sobre o direito de permanecer em silêncio, conforme artigos 5º, LXIII, da CF, e 186, do CPP, e lhe foi assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com seu advogado, nos termos do art. 185, § 5º, do Código de Processo Penal.
Nome: ÍTALO WAGNER SARDINHA GARCÃO CPF nº: *63.***.*43-90 Naturalidade: Brasília/DF Data de Nascimento: 14/07/1998 Filiação: Sebastião e Otacília Garção de Sousa Endereço: Vicente Pires, Rua 3, Chácara 85 B, casa 06 Telefone: (61) 99303- 0497 Escolaridade: Ensino superior Profissão: Motorista de aplicativo O interrogatório foi gravado.
TERMO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO (Autos n° 0716126-52.2023.8.07.0020) Em 10 de setembro de 2024, em sala de audiência virtual/híbrida criada na plataforma Microsoft Teams, realizou-se, por videoconferência, a qualificação, conforme dados abaixo, e o interrogatório do acusado, na presença do seu Defensor.
O acusado foi cientificado do inteiro teor da acusação, informado sobre o direito de permanecer em silêncio, conforme artigos 5º, LXIII, da CF, e 186, do CPP, e lhe foi assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com seu advogado, nos termos do art. 185, § 5º, do Código de Processo Penal.
Nome: DANIEL JONATHAN FERREIRA DE SOUSA CPF nº: *69.***.*49-57 Naturalidade: Brasília/DF Data de Nascimento: 20/04/1998 Estado civil: Casado Filhos: Não Filiação: Edilson Garção de Sousa e Rosângela Ferreira da Silva Endereço: SHA, Conjunto 6, Chácara 403, Condomínio Parque Bela Vista Escolaridade: Ensino superior completo Telefone: (61) 99448-6749 Profissão: Microempreendedor Individual O interrogatório foi gravado.
TERMO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO (Autos n° 0716126-52.2023.8.07.0020) Em 10 de setembro de 2024, em sala de audiência virtual/híbrida criada na plataforma Microsoft Teams, realizou-se, por videoconferência, a qualificação, conforme dados abaixo, e o interrogatório do acusado, na presença do seu Defensor.
O acusado foi cientificado do inteiro teor da acusação, informado sobre o direito de permanecer em silêncio, conforme artigos 5º, LXIII, da CF, e 186, do CPP, e lhe foi assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com seu advogado, nos termos do art. 185, § 5º, do Código de Processo Penal.
Nome: VITOR EDUARDO FERREIRA DE SOUSA CPF nº: *06.***.*35-70 Naturalidade: Brasília/DF Data de Nascimento: 02/05/1996 Estado civil: Casado Filhos: Um filho de 5 anos Filiação: Edilson Garção de Sousa e Rosângela Ferreira da Silva Endereço: Setor Habitacional Vicente Pires, Chácara 43-A, apartamento 208 Renda: Em média de R$ 6.000,00 a R$ 10.000,00 por mês Profissão: Empresário O interrogatório foi gravado. -
10/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:48
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 13:30, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
10/09/2024 18:48
Outras decisões
-
10/09/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 12:26
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 13:30, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
04/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:17
Juntada de Certidão
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03/09/2024 19:15
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 17:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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03/09/2024 19:15
Outras decisões
-
03/09/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
02/08/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716126-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIEL JONATHAN FERREIRA DE SOUSA, VITOR EDUARDO FERREIRA DE SOUSA, ITALO WAGNER SARDINHA GARCAO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA, designei o dia 03 de setembro de 2024, às 17h:00, para realização da audiência de Instrução e Julgamento em Continuação.
Certifico ainda que, a audiência será realizada em formato híbrido, por meio do programa MICROSOFT TEAMS, devendo os réus comparecerem à sala de audiência deste Juízo, em consonância com a Resolução nº 481-CNJ de 22 de novembro de 2022, exceto se residirem fora do DF.
A testemunha Fernando Henrique Macedo deverá ser conduzida coercitivamente à sala de audiência deste Juízo, conforme despacho de ID. 20186166 Os demais participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTRlMzE1ZWItMjQzNS00ZDVhLTk2N2QtMjFhNzIyMjVlMmY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e770dd01-bee2-415f-af02-5e4f6a39ed19%22%7d Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria no telefone 3103-8604 (Whatsapp Business exclusivo para informações sobre audiências).
Ao MP e Defesas para ciência da Audiência.
RODRIGO PEREIRA GUSMAO Servidor Geral -
01/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2024 00:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:31
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 17:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
28/06/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
25/06/2024 18:42
Outras decisões
-
11/06/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Processo n.º 0716126-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIEL JONATHAN FERREIRA DE SOUSA, VITOR EDUARDO FERREIRA DE SOUSA, ITALO WAGNER SARDINHA GARCAO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica intimada a defesa dos réus DANIEL E VITOR a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência de id 198229732.
Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF 27 de maio de 2024.
FABIANA LOPES DE ALENCAR LIMA 2ª Vara Criminal de Águas Claras / Direção / Diretor de Secretaria -
27/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716126-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIEL JONATHAN FERREIRA DE SOUSA, VITOR EDUARDO FERREIRA DE SOUSA, ITALO WAGNER SARDINHA GARCAO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA, designei o dia 25 de junho de 2024, às 16h:00, para realização da audiência de Instrução e Julgamento.
Certifico ainda que, a audiência será realizada em formato híbrido, por meio do programa MICROSOFT TEAMS, devendo os réus e as testemunhas comparecerem à sala de audiência deste Juízo, em consonância com a Resolução nº 481-CNJ de 22 de novembro de 2022.
Os demais participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTllMWY3NGQtODljZS00MzRlLTliYmEtMTYyNDU2ODEwZTJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e770dd01-bee2-415f-af02-5e4f6a39ed19%22%7d Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria no telefone 3103-8604 (Whatsapp Business exclusivo para informações sobre audiências).
Ao MP e Defesas para ciência da Audiência.
RODRIGO PEREIRA GUSMAO Servidor Geral -
05/04/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
05/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 16:11
Expedição de Alvará.
-
25/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 20:56
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 20:55
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
15/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716126-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIEL JONATHAN FERREIRA DE SOUSA, VITOR EDUARDO FERREIRA DE SOUSA, ITALO WAGNER SARDINHA GARCAO DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Ítalo Wagner Sardinha Garcão, Daniel Jonathan Ferreira de Sousa e Vitor Eduardo Ferreira de Sousa, imputando-lhes a prática dos crimes previstos nos artigos 155, § 4°, inciso II, por diversas vezes, 288, ambos do Código Penal, e artigo 1°, § 1°, incisos I e II, da Lei 9.613/98 (ID 172052086).
A denúncia foi recebida em 15 de novembro de 2023 (ID 172072261).
Os acusados foram citados pessoalmente (ID 174843899, ID 175815073 e ID 175921985).
O denunciado Ítalo Wagner Sardinha Garcão apresentou resposta à acusação no ID 174798333, sem preliminares.
Os acusados Daniel Jonathan Ferreira de Sousa e Vitor Eduardo Ferreira de Sousa apresentaram resposta à acusação no ID 189460052, com preliminares.
Em sede preliminar, pleiteia a nulidade da busca e apreensão realizada em desfavor de Daniel Jonathan Ferreira de Sousa, uma vez que, na decisão proferida na ação cautelar de n° 0716581-17.2023.8.07.0020, vinculada a estes autos principais, o endereço a ser diligenciado era o de ‘Chácara 140, Lote 12, CEP: 72.001-65, Colônia Agrícola Samambaia.
Não obstante, o mandado de busca e apreensão fora cumprido no endereço SHA 6, Chácara 403, Casa 2, Arniqueiras/DF.
Quanto ao mérito, aponta que há fragilidade nos indícios de autoria quanto ao crime previsto no artigo 288 do Código Penal.
Ao final, arrola uma testemunha defensiva (ID 189460052).
Instado a se manifestar, o Ministério Público aduziu que há justa causa para a ação penal no tocante ao delito de associação criminosa.
Em relação ao pedido de nulidade, oficiou pela intimação da autoridade policial para que esclareça, de forma circunstanciada, o endereço onde foi realizada a diligência (ID 189829243). É o relatório.
Decido.
Em relação à preliminar de nulidade da busca e apreensão realizada no endereço SHA 6, Chácara 403, Casa 2, Arniqueiras/DF, verifico que, na ação cautelar de n° 0716581-17.2023.8.07.0020, decretou-se a prisão temporária dos acusados, bem como determinou-se a busca e apreensão nos endereços: a) End.
Rua 03, chácara 85 B, casa 06 – entrada do Taguapark, Setor Habitacional Vicente PiresDF, vinculado a Ítalo Wagner Sardinha Garcão; b) End.
QD 404, CJ 07, LT 15, CEP: 72630407 - RECANTO DAS EMAS-DF, vinculado a Vitor Eduardo Ferreira de Sousa; e c) Chácara 140, lote 12, CEP: 72.001-65 – Colônia Agrícola Samambaia-DF, vinculado a Daniel Jonathan Ferreira de Sousa.
Em seguida, a autoridade policial solicitou a retificação do endereço vinculado a Ítalo Wagner Sardinha Garcão, o que foi deferido, determinando-se a expedição de mandado de busca e apreensão no endereço situado na Rua 03, chácara 85 B, casa 02 - entrada do Taguapark, Setor Habitacional Vicente Pires-DF.
No auto de apresentação e apreensão n° 231/2023 (ID 171077647), não há menção acerca do endereço diligenciado, informando-se apenas que os objetos foram encontrados na casa de Daniel Jonathan.
Pois bem.
Caso seja confirmado que a diligência fora praticada em endereço diverso do autorizado, o caso é de nulidade da busca e apreensão realizada e, por consequência, todos os bens apreendidos na residência devem ser devolvidos ao representado, bem como trancadas todas as ações penais referentes ao feito.
Não obstante, tenho que também fora decretada a prisão temporária de Daniel Jonathan no bojo da cautelar de n° 0716581-17.2023.8.07.0020.
Ressalto que o mandado de prisão pode ser cumprido em qualquer lugar, observando-se apenas as restrições referentes ao domicílio, devendo a ordem ser cumprida durante o dia.
Apesar de considerar que a decretação da nulidade em nada prejudica o andamento da ação, consoante será explicitado adiante, tenho que é necessário esclarecer o endereço de cumprimento da medida de busca e apreensão domiciliar, haja vista que os objetos apreendidos estão vinculados a este feito.
Assim, determino a intimação da Polícia Civil para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça, de forma circunstanciada, o endereço onde fora realizada a busca e apreensão domiciliar relacionada a Daniel Jonathan Ferreira de Sousa (ID 171077647).
Quanto ao mérito, no que tange à alegação de que não há indícios da prática do crime de associação criminosa, ressalto que a denúncia oferecida pelo Ministério Público detalhou, de forma pormenorizada, a suposta ação dos denunciados e a forma de associação, havendo, pois, justa causa para a deflagração da ação penal, tendo em vista que o acervo probatório indiciário colhido na fase investigativa é, em tese, apto a sustentar a imputação criminal manifestada pelo Ministério Público.
No mais, determino o prosseguimento dos autos, eis que, ainda que seja decretada a nulidade da busca e apreensão domiciliar perpetrada em desfavor de Daniel Jonathan, verifico que a exordial acusatória não embasa as imputações na medida cautelar.
Na verdade, a denúncia sequer menciona a busca e apreensão, não havendo prejuízo na continuidade do feito, vez que a justa causa da ação não está relacionada à medida cautelar.
Defiro a produção das provas requeridas pelas partes.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, fazendo-se as devidas intimações/requisições.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 14 de março de 2024.
Lorena Alves Ocampos Juíza de Direito Substituta -
14/03/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 07:12
Recebidos os autos
-
14/03/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 07:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
13/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:44
em cooperação judiciária
-
11/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
11/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
02/02/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 17:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 16:28
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 07:27
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:47
Outras decisões
-
13/11/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
10/11/2023 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 18:43
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 15:46
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 07:58
Recebidos os autos
-
22/09/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
20/09/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
15/09/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 20:14
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 20:14
Desacolhida de Prisão Preventiva
-
11/09/2023 20:14
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de ausentar da Comarca e proibição de manter contato com pessoa determinada
-
10/09/2023 00:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
08/09/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Águas Claras
-
06/09/2023 23:09
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/09/2023 11:25
Juntada de gravação de audiência
-
06/09/2023 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 07:26
Juntada de laudo
-
06/09/2023 05:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 05:12
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/09/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
05/09/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:05
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2023 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Águas Claras
-
01/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/09/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 17:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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