TJDFT - 0708532-13.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 08:54
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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18/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:18
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 29/05/2024.
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28/05/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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23/05/2024 17:12
Conhecido o recurso de RICARDO TADEU GONZAGA DE CAMPOS - CPF: *09.***.*64-68 (AGRAVANTE) e provido
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23/05/2024 16:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/04/2024 13:50
Recebidos os autos
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15/04/2024 10:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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13/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 08:25
Recebidos os autos
-
08/04/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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04/04/2024 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0708532-13.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RICARDO TADEU GONZAGA DE CAMPOS AGRAVADO: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por RICARDO TADEU GONZAGA DE CAMPOS contra decisão (ID 180757324) da 23ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do cumprimento de sentença ajuizado em desfavor de PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, negou a cassação do benefício da gratuidade de justiça.
Em suas razões (ID 56509738), alega que: 1) os três últimos balanços patrimoniais da agravada apresentavam expressivos superávits técnicos acumulados; 2) a intervenção federal na agravada, que se arrasta desde 2011, não é pressuposto para concessão ou manutenção de benefício de gratuidade da justiça; 3) não há mais motivo para a manutenção da intervenção federal; 4) Plano de Equacionamento do Plano de Benefícios PORTUS 1 – PBP1, administrado pela agravada, foi objeto do Termo de Conciliação mediado pelo Advocacia-Geral da União; 5) a execução do plano de recuperação de uma entidade fechada de previdência complementar não deve ficar a cargo de interventores.
Ao final, requer o provimento do recurso, para que seja cassado o benefício de gratuidade judiciária concedido a agravada.
Preparo recolhido (ID 56509741). É o relatório.
Decido.
O presente agravo de instrumento é cabível, nos termos do art. 1.015 do CPC, e foi interposto tempestivamente.
A petição está acompanhada das peças obrigatórias, com a ressalva do § 5º do art. 1.017, do CPC.
A agravante não requereu efeito suspensivo nem antecipação de tutela recursal.
Conheço do recurso.
Recebo-o apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Ao agravado para contrarrazões.
Intimem-se.
Brasília-DF, 7 de março de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
07/03/2024 18:36
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/03/2024 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
05/03/2024 16:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/03/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/03/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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