TJDFT - 0719426-56.2022.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 19:06
Juntada de Certidão
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19/03/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0719426-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ROBERTO LOPES DE ALBUQUERQUE BRANDAO, AUTOR EM APURACAO DECISÃO De acordo com o e.
STJ, é possível a adoção dos fundamentos lançado pelo MP, como medida de simplicidade e economia processual.
Segue o precedente (trechos): PROCESSUAL PENAL E PENAL. (...) FUNDAMENTOS PER RELATIONEM.
ADOÇÃO DO PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DESTA CORTE.(...) 2.
Válida é a adoção dos fundamentos do parecer da Procuradoria de Justiça - motivação per relationem -, como medida de simplicidade e economia processual, para a manutenção do decreto condenatório.
Precedentes desta Corte. 3.
Na motivação por encampação de fundamentos de terceiros, não se têm por feridos os princípios do juiz natural e de fundamentação das decisões, pois quem decide é o Tribunal de Apelação competente e os fundamentos para isso restam expressos, irrelevantes, se eram eles idênticos aos de outros agentes do processo. 4.
Ordem de habeas corpus não conhecida. (HC 103.158/RS, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 08/06/2015).
Ademais, conforme o e.
STJ, o magistrado, sob pena de violação do princípio acusatório, previsto no art. 3º-A do CPP, que impõe estrita separação entre as funções de acusar e julgar, não pode obrigar o MP, titular da ação penal (art. 129, I, da Constituição da República), a ajuizar ação penal.
Segue o precedente (trechos): (...) TITULARIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PEDIDO MINISTERIAL DE ABSOLVIÇÃO.
NECESSÁRIO ACOLHIMENTO.
ART. 3º-A do CPP.
OFENSA AO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO (...) 4.
Nos termos do art. 129, I, da Constituição Federal, incumbe ao Ministério Público o monopólio da titularidade da ação penal pública. 5.
Tendo o Ministério Público, titular da ação penal pública, pedido a absolvição do réu, não cabe ao juízo a quo julgar procedente a acusação, sob pena de violação do princípio acusatório, previsto no art. 3º-A do CPP, que impõe estrita separação entre as funções de acusar e julgar. (...) (AgRg no AREsp n. 1.940.726/RO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de 4/10/2022.) Desse modo, adoto integralmente o parecer do MP para determinar o arquivamento do IP, nos termos do art. 395, CPP, sem prejuízo do disposto no art. 18 do mesmo diploma legal. À Secretaria para verificar se existem mandados de prisão em aberto vinculados ao processo.
Deverão ser arquivados juntamente com os autos eventuais mídias e documentos sigilosos acautelados em cartório, ficando decretado, desde já, o segredo de justiça quando existir documentos sigilosos.
Intimem-se. Águas Claras/DF, data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL JUIZ DE DIREITO -
15/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:39
Recebidos os autos
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04/03/2024 13:39
Determinado o Arquivamento
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04/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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04/03/2024 12:49
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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02/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/12/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2023 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:31
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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09/11/2023 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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08/11/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
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05/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:25
Juntada de Certidão
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03/05/2023 20:39
Recebidos os autos
-
03/05/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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02/05/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:30
Juntada de Certidão
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17/04/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2022 07:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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04/11/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 07:39
Juntada de Certidão
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01/11/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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