TJDFT - 0707018-50.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:44
Juntada de consulta sisbajud
-
30/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:05
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:05
Outras decisões
-
22/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CASA DIGITAL ANTENAS LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707018-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASA DIGITAL ANTENAS LTDA - ME EXECUTADO: CONTSEC - SERVICOS LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte CASA DIGITAL ANTENAS LTDA - ME intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2025 17:15:35. -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CASA DIGITAL ANTENAS LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
16/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
29/01/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:38
Outras decisões
-
12/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
02/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 22:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707018-50.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CASA DIGITAL ANTENAS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de CASA DIGITAL ANTENAS LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Considerando o comprovante de depósito e o teor da petição acostada em ID 205721805, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se imediatamente alvará de levantamento da quantia depositada em ID 204109661 em favor do exequente. (Dados bancários informados em ID 205721805) Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2024 11:00
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:08
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707018-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CASA DIGITAL ANTENAS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre o depósito realizado 204216547, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 08:31:59. -
19/07/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 19:16
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:47
Outras decisões
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
09/05/2024 21:21
Recebidos os autos
-
09/05/2024 21:21
Determinado o arquivamento
-
09/05/2024 21:21
Outras decisões
-
23/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CONTSEC - SERVICOS LTDA. em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707018-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CASA DIGITAL ANTENAS LTDA - ME REU: CONTSEC - SERVICOS LTDA., CLARO S.A.
CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 08:05:09. -
14/03/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:47
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/03/2024 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 12:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/03/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 12:54
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de CONTSEC - SERVICOS LTDA. em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de CASA DIGITAL ANTENAS LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 23:08
Recebidos os autos
-
04/10/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 23:08
Outras decisões
-
22/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
29/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 21:35
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de CONTSEC - SERVICOS LTDA. em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de CONTSEC - SERVICOS LTDA. em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
14/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 14:35
Outras decisões
-
04/05/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/04/2023 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 23:44
Recebidos os autos
-
20/04/2023 23:44
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/04/2023 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 13:51
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/03/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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