TJDFT - 0705700-83.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 21:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/08/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:04
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/06/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/06/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de NATANYELLE TAMARA DOS SANTOS LEAO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de GABRIEL SACHA DE AREA LEAO GONCALVES CANDIDO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JORGE DE AREA LEAO CANDIDO DE SOUZA NETO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ERASMO FELICIANO FERREIRA GUIMARAES em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
10/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 20:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705700-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERASMO FELICIANO FERREIRA GUIMARAES REU: JORGE DE AREA LEAO CANDIDO DE SOUZA NETO, GABRIEL SACHA DE AREA LEAO GONCALVES CANDIDO, NATANYELLE TAMARA DOS SANTOS LEAO CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelos REQUERIDOS, com preparo recolhido, TEMPESTIVAMENTE - ID. 208529708.
A parte autora não apelou.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica a parte AUTORA intimada para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 15:03:24.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ERASMO FELICIANO FERREIRA GUIMARAES em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:16
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JORGE DE AREA LEAO CANDIDO DE SOUZA NETO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de NATANYELLE TAMARA DOS SANTOS LEAO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ERASMO FELICIANO FERREIRA GUIMARAES em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de GABRIEL SACHA DE AREA LEAO GONCALVES CANDIDO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos, para CONDENAR o réu ao pagamento:a) do débito dos aluguéis não quitados, relativos ao mês de abril de 2023 no valor de R$ 3.798,18 (três mil, setecentos e noventa e oito reais e dezoito centavos) e do aluguel proporcional até a data de saída do imóvel no valor de R$ 2.025,70 (dois mil, vinte e cinco reais e setenta centavos), corrigidos e acrescidos de juros de mora desde a data do vencimento de cada aluguel;b) do valor da reforma do imóvel no valor de R$ 43.894,94 (quarenta e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos), corrigido e acrescido de juros de mora desde a data do desembolso;Extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.Pela sucumbência recíproca e não proporcional, CONDENO as partes ao pagamento das custas do feito e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação, ficando a cargo do autor 20% e do réu 80%. -
25/07/2024 21:36
Recebidos os autos
-
25/07/2024 21:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2024 09:43
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:43
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:43
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:43
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705700-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERASMO FELICIANO FERREIRA GUIMARAES REU: JORGE DE AREA LEAO CANDIDO DE SOUZA NETO, GABRIEL SACHA DE AREA LEAO GONCALVES CANDIDO, NATANYELLE TAMARA DOS SANTOS LEAO DESPACHO Instadas a se manifestarem em especificação de provas, as partes não pleitearam a produção de quaisquer acréscimos probatórios (id. 203990649).
Nesse sentido, cumpre destacar a intempestividade da manifestação de id. 203998696 e 203998697, que se deu após o decurso integral do prazo para manifestação, vide o teor do certificado em id. 203990649.
Nada obstante, a parte requerida, em sua petição, se pautou pelo pronto julgamento do feito.
Desse modo, não havendo requerimentos quanto à produção de outras provas, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de JORGE DE AREA LEAO CANDIDO DE SOUZA NETO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de GABRIEL SACHA DE AREA LEAO GONCALVES CANDIDO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de NATANYELLE TAMARA DOS SANTOS LEAO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de ERASMO FELICIANO FERREIRA GUIMARAES em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. -
01/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de JORGE DE AREA LEAO CANDIDO DE SOUZA NETO em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 04:07
Decorrido prazo de GABRIEL SACHA DE AREA LEAO GONCALVES CANDIDO em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705700-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERASMO FELICIANO FERREIRA GUIMARAES REU: JORGE DE AREA LEAO CANDIDO DE SOUZA NETO, GABRIEL SACHA DE AREA LEAO GONCALVES CANDIDO, NATANYELLE TAMARA DOS SANTOS LEAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 198273089/198274545, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/05/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de GABRIEL SACHA DE AREA LEAO GONCALVES CANDIDO em 22/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ERASMO FELICIANO FERREIRA GUIMARAES em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705700-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERASMO FELICIANO FERREIRA GUIMARAES REU: JORGE DE AREA LEAO CANDIDO DE SOUZA NETO, GABRIEL SACHA DE AREA LEAO GONCALVES CANDIDO, NATANYELLE TAMARA DOS SANTOS LEAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO enviado(s) para o(s) REU: JORGE DE AREA LEAO CANDIDO DE SOUZA NETO, GABRIEL SACHA DE AREA LEAO GONCALVES CANDIDO, ID191515723 e ID191515549 foi(ram) devolvido(s) pelos Correios, ASSINADO POR TERCEIROS.
Certifico e dou fé também que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO enviado(s) para o(s) REU: NATANYELLE TAMARA DOS SANTOS LEAO, foi(ram) devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "AUSENTE 3 VEZES".
Faço expedir diligência para o mesmo endereço, desta vez por Oficial de Justiça.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 11:25:44.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/04/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2024 11:28
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
13/03/2024 21:20
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:20
Outras decisões
-
13/03/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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