TJDFT - 0708380-62.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:55
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO BROCKMANN em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REMUNERAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE. 1. É inadmissível a penhora mensal de percentual do salário do devedor, sob pena de ofensa a expressa proibição legal - CPC 833, IV -, com ressalva das exceções legais indicadas no § 2º, alheias ao caso. 2.
Acrescente-se que, para a corrente que admite a penhora parcial de verba salarial, faz-se necessário que a medida não comprometa a dignidade do devedor, risco presente no caso. -
10/06/2024 13:43
Conhecido o recurso de FELIPE AUGUSTO BROCKMANN - CPF: *13.***.*09-46 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/06/2024 20:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2024 06:43
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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01/04/2024 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/03/2024 10:43
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2024 21:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/03/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0708380-62.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FELIPE AUGUSTO BROCKMANN AGRAVADO: NORIVAL JULIO COELHO DIAS D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que indeferiu a penhora de percentual do salário do agravado.
Preparo recolhido.
Não há pedido de efeito suspensivo.
Recebo, portanto, o agravo de instrumento sem efeito suspensivo.
Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal.
Brasília/DF, 7 de março de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator wi -
07/03/2024 19:43
Recebidos os autos
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05/03/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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05/03/2024 13:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/03/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/03/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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