TJDFT - 0715436-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ALINE VIEIRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:06
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0715436-80.2023.8.07.0001 Classe: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Autor: IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR Réu(s): REU: JHONATAN PEREIRA VARGAS DECISÃO Vistos, etc.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por seu Órgão em exercício perante este Juízo, requereu o arquivamento dos autos por não vislumbrar elementos mínimos para a propositura da ação penal sobre os fatos apurados (ID 189397358) em razão da duplicidade de elementos investigatórios sobre o mesmo fato no PJe nº 0718706-55.2023.8.07.0020 que tramitou na 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
Assim, para evitar duplicidade de feitos sobre os mesmos fatos, determino o arquivamento do presentes autos.
No caso, desnecessária comunicação pelo Ministério Público para vítima e investigado.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 11 de março de 2024.
Fernando Brandini Barbagalo Juiz de Direito -
11/03/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:09
Determinado o Arquivamento
-
11/03/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
09/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 10:10
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
09/03/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:48
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
-
11/07/2023 18:01
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720988-08.2023.8.07.0007
Hdi Seguros do Brasil S.A.
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Rui Ferraz Paciornik
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 11:56
Processo nº 0701582-61.2024.8.07.0008
Claudia Aparecida Cunha de Aquino
Mariana Ferraz Dias
Advogado: Julio Cesar Pereira Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 16:05
Processo nº 0720988-08.2023.8.07.0007
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Hdi Seguros do Brasil S.A.
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 14:50
Processo nº 0712681-75.2017.8.07.0007
Wilton Carlos de Andrade
Deusdete Martins Santana
Advogado: Fabio Batista de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2017 16:06
Processo nº 0702460-44.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Marlei Divina de Lima Gomes
Advogado: Licio Jonatas de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 16:15