TJDFT - 0708947-67.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 08:08
Juntada de consulta renajud
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11/04/2024 17:02
Recebidos os autos
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11/04/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/04/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2024 12:54
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de JOSAFA DE MELO PEREIRA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708947-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: JOSAFA DE MELO PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em desfavor de JOSAFA DE MELO PEREIRA, partes qualificadas nos autos.
Deferida a liminar (Id. 178876010), o mandado de citação, busca e apreensão foi devolvido, visto que o carro localizado não correspondia ao que constava no mandado (Id. 185231707).
Realizada a intimação à parte interessada a fim de que promovesse os atos e diligências de sua competência (Id. 185495960), quedou-se esta silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa.
Por essa razão o processo deve ser extinto.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, se houver.
Retire a restrição RENAJUD de Id. 159112353.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 12:59:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
12/03/2024 15:12
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/03/2024 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/03/2024 22:01
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:48
Recebidos os autos
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02/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/01/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2024 04:24
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/01/2024 23:59.
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12/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/11/2023 23:59.
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19/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:38
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/08/2023 23:59.
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20/06/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
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15/05/2023 16:20
Recebidos os autos
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15/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 16:20
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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