TJDFT - 0705563-04.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 18:26
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA SEVERO em 24/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Por tais fundamentos, julgo o(a) autor(a) carecedor do direito de ação, extinguindo-se, em consequência o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.Custas processuais remanescentes, havendo, pela parte autora.Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Transitada esta decisão, procedidas às comunicações de estilo, arquivem-se os autos. -
26/04/2024 20:28
Recebidos os autos
-
26/04/2024 20:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ELISANGELA PEIXOTO LEMOS SANTIAGO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ANDERSON DE CARVALHO SANTIAGO em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705563-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ANDERSON DE CARVALHO SANTIAGO, ELISANGELA PEIXOTO LEMOS SANTIAGO REU: MARLENE DA SILVA SEVERO DESPACHO À Secretaria para diligenciar acerca do cumprimento do mandado de citação e imissão na posse ID 191165318, e em caso negativo, promover o imediato recolhimento do expediente.
Feito, retornem os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/04/2024 21:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705563-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ANDERSON DE CARVALHO SANTIAGO, ELISANGELA PEIXOTO LEMOS SANTIAGO REU: MARLENE DA SILVA SEVERO DESPACHO Adite-se o mandado ID 190009237 a fim de constar a parte autora como depositária dos bens, caso não haja o devido recolhimento pela parte requerida.
Alerto os autores, ainda, que caso a parte ré não faça, são eles quem deverão providenciar meios para a remoção dos bens que se encontrem no imóvel, a local ou depósito particular, observando-se que o depósito público se encontra com alta lotação.
Após, devidamente cumprido o mandado, prossigam-se com as determinações precedentes, aguardando-se o prazo para a apresentação de defesa.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/03/2024 20:29
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, defiro o pedido de concessão de liminar para a imissão na posse, observando-se a prova da propriedade do imóvel descrito, bem como a notificação extrajudicial da parte ré, atual ocupante do imóvel. -
13/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706187-74.2024.8.07.0000
Valderina Lima dos Santos Nascimento
Direcional Porto Acre Empreendimentos Im...
Advogado: Carlos Abrahao Faiad
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 09:17
Processo nº 0708343-71.2020.8.07.0001
Antonia Eline Ferreira da Silva
Thiago Henrique dos Santos Souza
Advogado: Murilo Jose de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2020 15:43
Processo nº 0704436-89.2024.8.07.0020
Livia Maria Cavalcante de Farias
Vivo S.A.
Advogado: Rodrigo Veiga de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 15:08
Processo nº 0708684-61.2024.8.07.0000
Diego Barbosa Silva
Strong Fundicao de Aluminio e SUAS Ligas...
Advogado: Vanessa Rodrigues Tiarini
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 11:22
Processo nº 0743332-04.2023.8.07.0000
Valdete Rodrigues de Oliveira - ME
White Tratores Servicos e Comercio LTDA ...
Advogado: Fernanda Gurgel Nogueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 13:34