TJDFT - 0700956-33.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
25/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700956-33.2024.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA MARIA LOBO FERREIRA BORGES REPRESENTANTE LEGAL: NELSON LOBO FERREIRA BORGES EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID. 233203655 transitou em julgado.
Assim, libere-se ao exequente o valor depositado nos autos.
Em seguida, intime-se para apresentar planilha atualizada do débito remanescente, abatido os valores levantados e acrescido dos encargos do art. 523, §1°, do CPC.
Dados para depósito no ID. 238737222.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/08/2025 22:05
Recebidos os autos
-
12/08/2025 22:05
Outras decisões
-
12/08/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/08/2025 08:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:12
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2025 07:12
Desentranhado o documento
-
07/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANNA MARIA LOBO FERREIRA BORGES em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700956-33.2024.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA MARIA LOBO FERREIRA BORGES REPRESENTANTE LEGAL: NELSON LOBO FERREIRA BORGES EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam-se de embargos à execução como meio de defesa em cumprimento de sentença.
No caso, é inaplicável o princípio da fungibilidade a fim de possibilitar o conhecimento de um meio de impugnação incabível como se cabível fosse, por se tratar de erro grosseiro.
Nesse sentido: Agravo De Instrumento.
Impugnação Ao Cumprimento De Sentença Por Meio De Embargos À Execução.
Via Inadequada.
Decisão Mantida. (...) 4.
A impugnação ao cumprimento de sentença e os embargos à execução tratam de procedimentos distintos, sendo que cada um possui regras procedimentais próprias, as quais devem ser observadas. 5.
Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade ou da instrumentalidade das formas, uma vez que é regra de observância obrigatória que o cumprimento de sentença seja atacado pela impugnação ao cumprimento de sentença, assim como que a execução seja impugnada pelos embargos à execução. (...) (Acórdão 1944879, 0737194-84.2024.8.07.0000, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/11/2024, publicado no DJe: 03/12/2024.) Ante o exposto, não conheço da manifestação apresentada pelo executado.
Transitada em julgado, libere-se ao exequente o valor depositado nos autos e o intime-se para apresentar planilha atualizada do débito remanescente, acrescido dos encargos do art. 523, §1°, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:12
Outras decisões
-
14/04/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 09:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 19:32
Deferido o pedido de ANNA MARIA LOBO FERREIRA BORGES - CPF: *40.***.*77-04 (AUTOR).
-
18/03/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/03/2025 19:13
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 06:03
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 06:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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24/02/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANNA MARIA LOBO FERREIRA BORGES em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 11:19
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:19
Deferido o pedido de ANNA MARIA LOBO FERREIRA BORGES - CPF: *40.***.*77-04 (AUTOR).
-
09/08/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:11
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
08/08/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 05:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ANNA MARIA LOBO FERREIRA BORGES em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 11:52
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2024 04:55
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 03:05
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
22/06/2024 19:35
Recebidos os autos
-
22/06/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 19:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 09:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:00
Outras decisões
-
23/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 06:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:04
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700956-33.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA MARIA LOBO FERREIRA BORGES REPRESENTANTE LEGAL: NELSON LOBO FERREIRA BORGES REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte requerida para comprovar o restabelecimento do plano de saúde da autora, no prazo de 2 dias, sob pena de majoração da multa já arbitrada.
Sem prejuízo, aguarde-se a apresentação de réplica pela parte autora.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:06
Outras decisões
-
22/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700956-33.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA MARIA LOBO FERREIRA BORGES REPRESENTANTE LEGAL: NELSON LOBO FERREIRA BORGES REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte requerida.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF Celso Pereira Documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:30
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 21:22
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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