TJDFT - 0750737-91.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:43
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1290)
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03/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0750737-91.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: OLINTO BUENO DECISÃO 1.
Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão da 8ª Vara Cível de Brasília que, em ação de liquidação de sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 94.0008514-1 (PJe proc. nº 0008465-28.1994.4.01.3400) rejeitou a impugnação e homologou os cálculos elaborados pelo perito nomeado (autos nº 0707572-25.2022.8.07.0001, ID nº 176962068). 2.
O CPC, art. 1.037, dispõe que caso o Relator, nos Tribunais Superiores, constate a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, poderá suspender o processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria e tramitem em território nacional. 3.
O STF, no julgamento do RE 1445162/DF, sob a sistemática da Repercussão Geral, determinou a suspensão dos processos que tratam do reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural no mês de março de 1990 (Tema de Repercussão Geral nº 1290). 4.
Nos termos da decisão do Exmo.
Sr.
Ministro Relator, Alexandre de Moraes, foi determinada a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça naqueles autos (CPC, art. 1.035, §5).
DISPOSITIVO 5.
Em cumprimento à determinação do STF, suspendo o julgamento deste recurso até que ocorra a deliberação da matéria afetada ao Tema de Repercussão Geral nº 1290 (CPC, arts. 982, inciso I c/c 313, inciso IV). 6.
Comunique-se à origem. 7.
Aguarde-se na Secretaria. 8.
Oportunamente, retornem-me os autos. 9.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília, DF, 11 de março de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
11/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:48
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1290)
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11/03/2024 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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11/03/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 12:01
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 02:19
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:39
Concedida em parte a Medida Liminar
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28/11/2023 23:24
Recebidos os autos
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28/11/2023 23:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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27/11/2023 20:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2023 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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