TJDFT - 0716171-19.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/04/2024 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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02/04/2024 19:03
Juntada de Certidão
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25/03/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0716171-19.2023.8.07.0000 AGRAVANTES: E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DO VALE AGRAVADA: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF DESPACHO E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DO VALE se insurgem contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por elas manejado.
Afirmam que a decisão impugnada invadiu o mérito do recurso especial, extrapolando o âmbito de atuação fixado na legislação.
Sustentam que a matéria está prequestionada, seja de modo explícito ou mesmo ficto.
Asseveram que a tese recursal não demanda revolvimento de fatos e provas, a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Aduzem estar demonstrada a divergência jurisprudencial, entre o acórdão vergastado e a decisão colacionada.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
07/03/2024 08:40
Recebidos os autos
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07/03/2024 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 08:40
Recebidos os autos
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07/03/2024 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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28/02/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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28/02/2024 15:29
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/02/2024 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2024 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2024 08:13
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:11
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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23/01/2024 16:50
Juntada de Petição de agravo
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11/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:41
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 15:41
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 15:41
Recurso Especial não admitido
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27/11/2023 11:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/11/2023 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/11/2023 17:45
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/11/2023 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 23/10/2023 23:59.
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04/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
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04/10/2023 13:32
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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03/10/2023 16:22
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 13:49
Juntada de Petição de recurso especial
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05/09/2023 00:08
Publicado Ementa em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:45
Conhecido o recurso de CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE - CNPJ: 70.***.***/0001-75 (AGRAVANTE) e provido em parte
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25/08/2023 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2023 19:07
Recebidos os autos
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15/06/2023 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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14/06/2023 00:06
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 13/06/2023 23:59.
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16/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:56
Recebidos os autos
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10/05/2023 18:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2023 18:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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03/05/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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02/05/2023 18:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/04/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/04/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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