TJDFT - 0706955-88.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 05:01
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:05
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
11/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706955-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CESAR TRAVASSOS FARIAS, ROSSANA CAVALCANTI TRAVASSOS REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 227936220.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Considerando a falta de interesse recursal no caso, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
07/03/2025 19:18
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:18
Homologada a Transação
-
07/03/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FELIPE LINDGRI PESSANHA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 20:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/02/2025 20:53
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 19:17
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:17
Deferido o pedido de CESAR TRAVASSOS FARIAS - CPF: *50.***.*75-00 (REQUERENTE).
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28/01/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/01/2025 12:13
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 21/01/2025 23:59.
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706955-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CESAR TRAVASSOS FARIAS, ROSSANA CAVALCANTI TRAVASSOS REQUERIDO: SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS LTDA, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, FELIPE LINDGRI PESSANHA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes autoras e a primeira empresa requerida (SWITCH PHONE) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da proposta constante da Ata da Sessão de Conciliação por videoconferência realizada pelo Terceiro Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 3º NUVIMEC (ID 220394463).
Em consequência, em relação a empresa SWITCH PHONE COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS LTDA, CNPJ nº 31.***.***/0001-17, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Do mesmo modo HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelos demandantes na Sessão de Conciliação, em relação ao terceiro réu (FELIPE LINDGRI PESSANHA), e, em relação a este, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Em razão da ausência de interesse recursal fica desde já certificado o trânsito em julgado da sentença.
Por conseguinte, em razão da manifestação da parte autora, quanto ao prosseguimento do feito em relação a segunda ré (MERCADO LIVRE), aguarde-se o decurso dos prazos consignados na Ata da Audiência realizada e, após, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
19/12/2024 18:46
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 18:31
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:31
Homologada a Transação
-
19/12/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 20:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 20:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
10/12/2024 20:27
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
10/12/2024 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:40
Recebidos os autos
-
09/12/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FELIPE LINDGRI PESSANHA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:21
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
14/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/10/2024 19:48
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:48
Indeferido o pedido de CESAR TRAVASSOS FARIAS - CPF: *50.***.*75-00 (REQUERENTE), ROSSANA CAVALCANTI TRAVASSOS - CPF: *67.***.*21-53 (REQUERENTE)
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08/10/2024 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/09/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
24/09/2024 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2024 02:38
Recebidos os autos
-
23/09/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 20:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/09/2024 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
08/09/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 20:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
07/09/2024 15:58
Deferido o pedido de CESAR TRAVASSOS FARIAS - CPF: *50.***.*75-00 (REQUERENTE).
-
06/09/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/09/2024 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:33
Recebidos os autos
-
05/09/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2024 10:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 10:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 10:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2024 10:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2024 10:45
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:45
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:45
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:45
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706955-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CESAR TRAVASSOS FARIAS, ROSSANA CAVALCANTI TRAVASSOS REQUERIDO: SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS LTDA, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, FELIPE LINDGRI PESSANHA DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que os AR's de ID 199028231, ID 199034850, ID 201735058 e ID 201734971, enviados ao endereço Rua Napoleão Bonaparte n° 319 - Parque do Ingá - Teresópolis/RJ - CEP: 25.961-225, retornaram pelos Correios com a informação: "ausente 3x".
Por sua vez, os AR's de ID 199183540 e ID 199186392, cumpridos no endereço Rua Barão de Duprat n° 330 Sala 78 – Centro – São Paulo/SP – CEP: 01.023-001, foram devolvidos com assinatura de terceiro.
Logo, não há como se considerar o terceiro réu (FELIPE) como regularmente citado, conforme consignado na Ata de ID 204289791, pois, nos termos do art. 18, inc.
I da Lei n° 9.099/95 o ato citatório é pessoal.
Do mesmo modo, não há nos autos qualquer documento idôneo que ateste estar a primeira ré (SWITCH) efetivamente estabelecida na localidade diligenciada, haja vista que o único indicativo nesse sentido é um diálogo realizado via whatsapp onde o interlocutor pede para que os autores enviem o aparelho defeituoso objeto da controvérsia para esse endereço, sem que informe se é o da empresa, de eventual assistência técnica ou de outra pessoa jurídica parceira.
A esse respeito, cabe sobrelevar, inclusive, que os endereços constantes em todos os documentos da empresa juntados pelos demandantes são no Estado do Rio de Janeiro, enquanto o descrito na correspondência mencionada se localiza em São Paulo/SP.
Mostra-se necessário ao caso, portanto, renovar a tentativa de citação, tanto da primeira demandada (SWITCH), quanto do terceiro réu (FELIPE), primeiramente, por carta, nos endereços a que fazem alusão o lastro probatório juntado e ainda não diligenciados, a saber, aqueles constantes no Termo de Autenticação e nos Atos Constitutivos de ID 192898832: Avenida Salvador Allende n° 6300 Bloco 3 Apt 807 – Recreio dos Bandeirantes – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.790-714 Estrada do Mendanha n° 789 Sala 416 – Campo Grande – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 23.087-283 Avenida Feliciano Sodré n° 300 Sala 501 – Várzea – Teresópolis/RJ - CEP: 25.963-081 Designe-se, pois, nova Sessão de Conciliação, bem como intime-se os autores e o segundo réu (MERCADO LIVRE).
Resultando infrutífera as diligências acima delineadas, proceda-se à tentativa de citação dos demandados por Carta Precatória, considerando o primeiro endereço mencionado na presente decisão, ante o retorno dos AR's com a informação "ausente 3x", bem como em qualquer dessas novas localidades que a correspondência retorne na mesma condição, ficando desde já autorizada a remarcação da audiência, caso necessário.
Sem prejuízo, aguarde-se a solenidade. -
19/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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18/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
16/07/2024 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2024 04:45
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
13/05/2024 15:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 02:22
Recebidos os autos
-
12/05/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:47
Deferido o pedido de CESAR TRAVASSOS FARIAS - CPF: *50.***.*75-00 (REQUERENTE).
-
11/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
01/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706955-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CESAR TRAVASSOS FARIAS, ROSSANA CAVALCANTI TRAVASSOS REQUERIDO: SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS LTDA, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DESPACHO A análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono (se houver), além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, intimem-se os requerentes para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Na oportunidade, deverão os autores, ainda, colacionar aos autos, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir qualquer deles domicílio nesta circunscrição.
Frisa-se que poderão os demandantes apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
Vindo as informações e os documento aos autos, citem-se e intimem-se as rés e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem conclusos. -
12/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/03/2024 19:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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