TJDFT - 0736644-91.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 22:25
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:18
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:30
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
18/02/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736644-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA BARBOSA DE LIMA ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da petição de ID 225111439 pela parte autora, na qual informa o pagamento de honorários advocatícios, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o RÉU para manifestação sobre o depósito e, se o caso, informar dados bancários da parte ou advogado com poderes para receber e dar quitação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral -
08/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:59
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:49
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
12/11/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/11/2024 14:18
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FATIMA BARBOSA DE LIMA ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:56
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:56
Julgado improcedente o pedido
-
09/10/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/10/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FATIMA BARBOSA DE LIMA ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736644-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA BARBOSA DE LIMA ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fixados os pontos controvertidos (ID 195457015), foi determinada a realização de perícia para esclarecer aquestão acerca da regularidade da atualização dos fundos da conta PASEP da autora.
Nomeado o perito, foram homologados os honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), cujo pagamento é encargo da requerida.
O BANCO DO BRASIL anexou aos autos o comprovante de pagamento (ID 201796336).
O laudo pericial foi apresentado (ID 207634150).
A autora apresentou impugnação (ID 208763015 e 208763016).
A ré manifestou sua concordância com o laudo (ID 209827264).
Intimado, o perito apresentou os esclarecimentos de ID 210122729 e manteve integralmente o laudo pericial apresentado (ID 207634150).
Homologo o laudo pericial (ID 207634150) ratificado pelos esclarecimentos de ID 210122729, pois ambos os documentos apresentados pelo perito judicial atendem ao comando do juízo e foram apresentados de acordo com as normas técnicas, não havendo nulidades nem inconsistências a serem declaradas.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento eletrônico, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), mais acréscimos e atualização monetária, se houver.
No documento devem constar os dados bancários informados ao ID 207634153, quais sejam: Agência: 1502-4, Conta Corrente: 200.929-3, Banco: Caixa Econômica Federal (código 104), de titularidade de ROBERTO DO VALE BARROS, CPF/PIX *14.***.*90-53.
Tudo feito, façam os autos conclusos para sentença, vez que a matéria é eminentemente de direito.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
11/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:06
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:06
Outras decisões
-
09/09/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:25
Indeferido o pedido de ROBERTO DO VALE BARROS - CPF: *14.***.*90-53 (PERITO)
-
20/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736644-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA BARBOSA DE LIMA ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou o LAUDO PERICIA de ID 207634150 e anexos.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º do art. 203, § 4º, e o art. 477, § 1º, todos do CPC, ficam as partes requerente e requerida intimadas a manifestarem-se nos presentes autos no prazo COMUM de 15 (quinze) dias.
No mais, faço os autos conclusos à MM.
Juíza de Direito para decisão sobre o pedido de ID 207634153.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
15/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 07:16
Juntada de Petição de laudo
-
10/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736644-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA BARBOSA DE LIMA ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada aos autos a manifestação do PERITO, ID 203265254, com informação de data e local para realização de perícia.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, ficam as partes intimadas de que a perícia será realizada na data de 05/08/2024, às 15h00min, no escritório do Perito, situado na à SMPW Quadra 3, conjunto 05, lote 03, Unidade A – Park Way – Brasília – DF.
As partes, se o caso, deverão comparecer ao local acompanhados de seus Assistentes Técnicos, devidamente indicados ao Juízo, bem como levar todos os documentos pessoais e os demais solicitados, podendo entrar em contato previamente com o perito nos telefones indicados no ID 203265254.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
08/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:44
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:43
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
24/06/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de FATIMA BARBOSA DE LIMA ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:32
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/04/2024 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de FATIMA BARBOSA DE LIMA ARAUJO em 05/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 07:04
Recebidos os autos
-
20/03/2024 07:04
Outras decisões
-
19/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736644-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA BARBOSA DE LIMA ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante do julgamento definitivo do Tema Repetitivo n. 1150 pelo Superior Tribunal de Justiça (IRDR 16 TJDFT), de modo a não subsistir mais a causa suspensiva indicada em decisão proferida nestes autos, procedi ao levantamento da causa de suspensão.
Outrossim, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, realizo a intimação do autor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo acima, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos à MM.
Juíza de Direito.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
14/03/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:36
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
23/09/2022 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 16:46
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
19/09/2022 11:43
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 17:34
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
19/10/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/10/2021 17:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/10/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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