TJDFT - 0737789-11.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:52
Determinado o arquivamento
-
19/11/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737789-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MYKAELL DE SOUZA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi expedido alvará de levantamento eletrônico e remetido, automaticamente, para a Instituição Financeira, portanto a parte beneficiária deverá comparecer à qualquer Agência Bancária do Banco de Brasília - BRB, portando documento pessoal de identificação, para recebimento do valor.
Observações: 1.
A transferência eletrônica para instituição financeira diversa daquela em que foi aberta a conta judicial ficará sujeita à incidência da tarifa bancária prevista para a transação financeira, caso venha a ser aplicada, inclusive na hipótese de gratuidade de justiça. 2.
O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe. 3.
Regulamentação - Portaria Conjunta 48 de 2021 - dispõe que, no caso de instituição financeira credenciada, a expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico de valores deverá ser realizado exclusivamente pela integração PJe-BANKJUS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 11:14:43. -
30/09/2024 11:14
Juntada de Certidão
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27/09/2024 20:56
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:53
Determinado o arquivamento
-
12/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/09/2024 14:23
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
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11/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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09/09/2024 20:27
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 20:26
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MYKAELL DE SOUZA em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737789-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MYKAELL DE SOUZA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 2.161,90 (ID. 205189836).
Após, foi expedido alvará de levantamento dessa quantia em favor da parte credora (ID. 205437950).
Restando saldo remanescente, a parte devedora realizou novo depósito judicial, no valor de R$ 269,58 (ID. 207010716).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 207010716) em favor da parte credora.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 16 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
20/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 23:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 23:43
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2024 00:17
Recebidos os autos
-
16/08/2024 00:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:15
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 22:41
Juntada de Certidão
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25/07/2024 22:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737789-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MYKAELL DE SOUZA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO A Procuração ID 180875553 não possui os poderes específicos para receber valores ou alvarás de levantamento, assim para que o alvará seja expedido em nome da advogada, como requerido ID 204513569, será necessárioa a regularização da procuração ou alternativamente a parte exequente poderá fornecer seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 11:38:48. -
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 22:16
Recebidos os autos
-
19/07/2024 22:16
Deferido o pedido de MYKAELL DE SOUZA - CPF: *02.***.*18-84 (REQUERENTE).
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18/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/07/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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17/07/2024 03:29
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:41
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:28
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/03/2024 15:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
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07/03/2024 21:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/03/2024 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MYKAELL DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:40
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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19/02/2024 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2024 02:18
Recebidos os autos
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18/02/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 16:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/12/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:42
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:42
Deferido o pedido de MYKAELL DE SOUZA - CPF: *02.***.*18-84 (REQUERENTE).
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07/12/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/12/2023 21:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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