TJDFT - 0725903-03.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/07/2025 04:19
Processo Desarquivado
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01/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/06/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 18:15
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de TRIUNFO VENTURA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido contido na inicial, para condenar o requerido ao pagamento de R$ 429.823,94 (quatrocentos e vinte e nove mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa e quatro centavos), corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a última atualização (5.12.2023, id. 180537611).
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Por fim, em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá o exequente acostar cálculo atualizado e observar, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial Do Cumprimento de Sentença (arts. 513 e seguintes do CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
12/03/2024 14:46
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:46
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de TRIUNFO VENTURA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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29/12/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 17:35
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 17:35
Outras decisões
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11/12/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/12/2023 23:03
Recebidos os autos
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05/12/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 23:03
Outras decisões
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05/12/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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