TJDFT - 0727715-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 13:02
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO TRIANI em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 13:14
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:14
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/04/2024 10:32
Recebidos os autos
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09/04/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:00
Publicado Ficha de inspeção judicial em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727715-35.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: LUIZ ALBERTO TRIANI REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 13/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
13/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:49
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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11/08/2023 13:18
Recebidos os autos
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11/08/2023 13:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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10/08/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/08/2023 19:37
Processo Desarquivado
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19/07/2023 19:07
Arquivado Provisoramente
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19/07/2023 19:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2023 19:06
Processo Desarquivado
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17/04/2023 13:44
Arquivado Provisoramente
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17/04/2023 07:56
Recebidos os autos
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17/04/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/11/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 13:04
Recebidos os autos
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26/09/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 19
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19/09/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/09/2022 12:59
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 12:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 08:21
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 22:00
Recebidos os autos
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26/07/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 22:00
Decisão interlocutória - recebido
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26/07/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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26/07/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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