TJDFT - 0723522-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 16:11
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
27/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:58
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:20
Julgado improcedente o pedido
-
12/04/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/04/2024 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:00
Publicado Ficha de inspeção judicial em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723522-74.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: MARIA DA SOLEDADE FERREIRA REIS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 13/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
13/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:38
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
11/08/2023 13:17
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
10/08/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2023 19:28
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 18:58
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2023 18:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 18:57
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 13:20
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 07:56
Recebidos os autos
-
17/04/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 18:14
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0018
-
25/08/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/08/2022 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:38
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743023-14.2022.8.07.0001
Rosely Soares da Silva Simoes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2022 17:03
Processo nº 0724101-04.2022.8.07.0007
Vicencia da Silva Bento
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Andreia Rhayenne Menezes Lopo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 14:39
Processo nº 0727833-29.2023.8.07.0016
Raimunda da Silva Pereira Coelho
Roney Multimarcas Eireli
Advogado: Marina Maria Chades de Alencar e Alencar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 19:02
Processo nº 0727833-29.2023.8.07.0016
Raimunda da Silva Pereira Coelho
Roney Multimarcas Eireli
Advogado: Marina Maria Chades de Alencar e Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 21:40
Processo nº 0723522-74.2022.8.07.0001
Maria da Soledade Ferreira Reis
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tiago Amaro de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 13:03