TJDFT - 0729515-58.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 04:42
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:48
Determinado o arquivamento
-
23/07/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:56
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729515-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE RIELLA DE OLIVEIRA REQUERIDO: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a autora se manifeste sobre as informações prestadas pela empresa ré na petição de ID 202873508, bem como acerca dos documentos por ela juntados, em especial a Carta de ID 202873511, ocasião em que deverá indicar se, com tais providências, outorga plena e geral quitação à pretensão deduzida e concorda com a extinção e arquivamento do presente feito.
Em caso negativo, deverá indicar a razão para persistência da ação, colacionando, se o caso, comprovantes que justifiquem o prosseguimento do feito, como por exemplo, eventual negativa do órgão de trânsito em aceitar a declaração emitida e, por conseguinte, em emitir a segunda via do DUT do veículo objeto da controvérsia. -
12/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/07/2024 13:57
Decorrido prazo de SIMONE RIELLA DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*10-53 (REQUERENTE) em 11/07/2024.
-
12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de SIMONE RIELLA DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de SIMONE RIELLA DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729515-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE RIELLA DE OLIVEIRA REQUERIDO: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISÃO Verifica-se que o primeiro réu (SANTANDER), até a presente data, não cumpriu a obrigação de fazer a que se comprometeu por força do acordo entabulado entre as partes (ID 193829816), consistente em EMITIR carta de autorização para a emissão de segunda via do DUT do veículo objeto da controvérsia, conforme noticiado pela parte demandante (ID 200273723), razão pela qual a autora pugnou pela aplicação da multa consignada na sentença de ID 179835038.
Todavia, não se pode olvidar que a avença mencionada, embora formalizada após o retorno destes autos da Turma Recursal e da respectiva intimação pessoal da parte requerida para cumprir a obrigação de fazer inicialmente estipulada (ID 193208224), substituiu o comando do julgado proferido e não estipulou penalidade pelo descumprimento do compromisso assumido.
Sendo assim, INDEFIRO o pleito autoral.
Por conseguinte, a fim de evitar eventuais alegações de nulidades, mostra-se necessário ao caso proceder à nova intimação pessoal do primeiro requerido (SANTANDER) para que cumpra a obrigação de fazer a que se obrigou no pacto, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser aplicada em sua totalidade e tão logo findo o interregno ora concedido, por força do art. 537 do CPC/2015 e sobretudo quando o réu já fora reiteradamente intimado nesse sentido, ou seja, porque já deteve demasiado tempo para cumprimento do comando jurisdicional.
Intimem-se.
Findo o interregno, certifique-se, se o caso, e retornem os autos conclusos. -
02/07/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:49
Deferido o pedido de SIMONE RIELLA DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*10-53 (REQUERENTE).
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26/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/06/2024 13:05
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - CNPJ: 47.***.***/0001-06 (REQUERIDO) em 25/06/2024.
-
26/06/2024 04:01
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 25/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:28
Deferido o pedido de SIMONE RIELLA DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*10-53 (REQUERENTE).
-
17/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
15/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729515-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE RIELLA DE OLIVEIRA REQUERIDO: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Diante do acordo celebrado entre a autora e o primeiro réu (SANTANDER), nos moldes da petição de ID 193829816, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Sendo assim, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do que ficou estabelecido. -
20/04/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:34
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:34
Determinado o arquivamento
-
18/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/01/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/01/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/12/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/12/2023 16:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERIDO) em 18/12/2023.
-
14/12/2023 13:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/12/2023 15:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/12/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:59
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/11/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:34
Decorrido prazo de SIMONE RIELLA DE OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:05
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/11/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/11/2023 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 10:01
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 02:41
Recebidos os autos
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07/11/2023 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:51
Juntada de Petição de intimação
-
21/09/2023 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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