TJDFT - 0735718-13.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ALDA TEIXEIRA BARROS em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 17:11
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1300)
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06/03/2025 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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05/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:36
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de ALDA TEIXEIRA BARROS em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
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22/01/2025 02:18
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 18:52
Recebidos os autos
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17/01/2025 18:52
Gratuidade da Justiça não concedida a #Não preenchido#.
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22/10/2024 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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22/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0735718-13.2021.8.07.0001 DESPACHO Intime-se a autora/apelante para comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
O valor do preparo é irrisório e a gratuidade, se vier a ser deferida, restringir-se-á ao apelo.
Comprove, pois, a necessidade do benefício (CPC 99, § 2º), juntando recibos de despesas extraordinárias que afetem a subsistência própria ou da família, cópia da declaração de IR, extrato bancário atualizado, contracheque e outros que entenda necessários.
Após, conclusos.
Brasília/DF, 11/10/2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
11/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:10
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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10/07/2024 10:33
Recebidos os autos
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10/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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05/07/2024 14:02
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/07/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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