TJDFT - 0701827-60.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 14:23
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO IV em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ODIMAR MADEIRO DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:56
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Face à sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Fica suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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19/12/2024 12:08
Recebidos os autos
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19/12/2024 12:08
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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27/11/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/11/2024 18:39
Recebidos os autos
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22/11/2024 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO IV em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ODIMAR MADEIRO DE LIMA em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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15/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701827-60.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Assembléia (10466) AUTOR: ODIMAR MADEIRO DE LIMA REU: CRIXA - CONDOMINIO IV DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Controvertem as partes sobre a legalidade da destituição do autor do cargo de síndico do condomínio réu.
Logo, verifica-se que a discussão posta em juízo constitui matéria eminentemente de direito e dispensa dilação probatória, pois o que será analisado é a procedência dos pedidos tendo como parâmetro os fatos e os documentos que instruem o processo à luz do ordenamento jurídico.
Portanto, fica dispensada a produção de prova em audiência.
Ademais, os documentos que instruem os autos conduzem à formação do livre convencimento motivado (art. 370 do CPC).
Portanto, preclusa a presente decisão, façam-se os autos conclusos para o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inc.
I, do CPC, observando-se a ordem cronológica.
Ainda, conforme art. 437, § 1º, do CPC, intime-se o autor para ciência e, querendo, manifestação, sobre os documentos acostados aos ID 211449858, no prazo de 15 (quinze) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
11/10/2024 15:18
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:18
Deferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO IV - CNPJ: 43.***.***/0001-55 (REU).
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24/09/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ODIMAR MADEIRO DE LIMA em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ODIMAR MADEIRO DE LIMA em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0701827-60.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Assembléia (10466) AUTOR: ODIMAR MADEIRO DE LIMA REU: CRIXA - CONDOMINIO IV CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o prazo para apresentação de contestação.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
15/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2024 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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10/07/2024 15:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2024 02:30
Recebidos os autos
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09/07/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2024 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ODIMAR MADEIRO DE LIMA em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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14/05/2024 13:57
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:57
Recebida a emenda à inicial
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14/05/2024 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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26/04/2024 22:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701827-60.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Assembléia (10466) AUTOR: ODIMAR MADEIRO DE LIMA REU: CRIXA - CONDOMINIO IV DECISÃO Emende-se a inicial para: a) Juntar a convenção e o regimento interno do condomínio; b) Formular adequadamente os pedidos, discriminando precisamente o que pretende a título de tutela antecipada, bem como tutela definitiva (pedido “d”), a fim de expressar com clareza a tutela jurisdicional pretendida; c) Esclarecer a petição inicial, uma vez que foi protocolada em 11/03/2024, quando o síndico já havia sido destituído, conforme ata de 14/01/2024 (ID 190403552), mas traz ponderações sobre a tutela de urgência quanto ao “iminente pedido de destituição do síndico”; d) Juntar a ata da assembleia realizada em 16/03/2024.
A nova petição inicial deverá ser apresentada na íntegra.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
25/03/2024 15:57
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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18/03/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701827-60.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Assembléia (10466) AUTOR: ODIMAR MADEIRO DE LIMA REU: CRIXA - CONDOMINIO IV DECISÃO Defiro a gratuidade, anote-se.
Compulsando os autos, não há a ata de convocação para reunião do dia 17/03/2024.
Também não há a ata de assembleia que destituiu o autor da posição de Síndico.
Assim, emende-se a inicial para trazer tais documentos ao processo.
Prazo: 15 dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
12/03/2024 14:42
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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