TJDFT - 0706006-23.2022.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:16
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/08/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706006-23.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTONIEL COELHO DA SILVA EXECUTADO: JUCIO AZEVEDO DE SOUZA, CHURRASQUINHO DO JUCIO - RESTAURANTE, BAR & DELIVERY LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tendo sido PARCIAL (R$ 4.034,99).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 13:17:11.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
20/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:11
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:11
Deferido o pedido de OTONIEL COELHO DA SILVA - CPF: *97.***.*96-68 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de OTONIEL COELHO DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 04:22
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706006-23.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTONIEL COELHO DA SILVA EXECUTADO: JUCIO AZEVEDO DE SOUZA, CHURRASQUINHO DO JUCIO - RESTAURANTE, BAR & DELIVERY LTDA DESPACHO Decisão agravada mantida, agravo de instrumento autos nº 0700678-31.2024.8.07.9000.
Intime-se a parte autora a fornecer conta PIX (CHAVE CPF) ou seus dados bancários para levantamento do crédito decorrente da penhora SISBAJUD.
Deverá a parte autora requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento por falta de bens.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
22/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/07/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 19:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de JUCIO AZEVEDO DE SOUZA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de CHURRASQUINHO DO JUCIO - RESTAURANTE, BAR & DELIVERY LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JUCIO AZEVEDO DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de OTONIEL COELHO DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CHURRASQUINHO DO JUCIO - RESTAURANTE, BAR & DELIVERY LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706006-23.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTONIEL COELHO DA SILVA EXECUTADO: JUCIO AZEVEDO DE SOUZA, CHURRASQUINHO DO JUCIO - RESTAURANTE, BAR & DELIVERY LTDA DECISÃO Diante da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 0700678-31.2024.8.07.9000, cumpra-se a decisão de id. 187580033.
Registro que eventual montante bloqueado somente será liberado ao autor após o julgamento do recurso.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
26/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de OTONIEL COELHO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706006-23.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTONIEL COELHO DA SILVA EXECUTADO: JUCIO AZEVEDO DE SOUZA DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
A parte credora pleiteia a desconsideração da personalidade jurídica inversa para que sejam alcançados os bens da empresa CHURRASQUINHO DO JUCIO - RESTAURANTE, BAR & DELIVERY LTDA - CNPJ 44.***.***/0001-91.
Citada a interessada para manifestação nos termos do art. 135 do CPC, requereu o indeferimento do pedido.
DECIDO.
Para o acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional, deve o credor demonstrar a existência dos pressupostos específicos catalogados no art. 50, do Código Civil, quais sejam: abuso da personalidade jurídica, o desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial, conforme, igualmente, previsto no Código de Processo Civil (art. 133, §1 º).
Por se tratar de medida excepcional, é necessária prova inequívoca do abuso de poder resultante em prejuízos a credores ou a terceiros.
No caso específico dos autos, homologado acordo neste Juízo, a parte devedora descumpriu seus termos, dando-se início à execução.
Verifica-se nos autos a clara confusão patrimonial, pois o devedor, empresário administrador, não possui qualquer disponibilidade financeira em suas contas, mesmo com a empresa em plena atividade.
Tal circunstância retrata evidente desvio de finalidade e confusão patrimonial de forma a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica, no forma pretendida.
Demonstrado nos autos que o devedor utiliza a personalidade jurídica da empresa CHURRASQUINHO DO JUCIO - RESTAURANTE, BAR & DELIVERY LTDA - CNPJ 44.***.***/0001-91 para frustrar o processo executivo.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido do credor de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Retifique-se a autuação para constar também a empresa CHURRASQUINHO DO JUCIO - RESTAURANTE, BAR & DELIVERY LTDA - CNPJ 44.***.***/0001-91, no polo passivo.
Preclusa, proceda-se tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
11/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:19
Deferido o pedido de OTONIEL COELHO DA SILVA - CPF: *97.***.*96-68 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 17:19
Indeferido o pedido de CHURRASQUINHO DO JUCIO - RESTAURANTE, BAR & DELIVERY LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-91 (INTERESSADO)
-
23/02/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/02/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 19:26
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de CHURRASQUINHO DO JUCIO - RESTAURANTE, BAR & DELIVERY LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:17
Juntada de Petição de impugnação
-
09/01/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:20
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:49
Outras decisões
-
21/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:53
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:53
Deferido em parte o pedido de OTONIEL COELHO DA SILVA - CPF: *97.***.*96-68 (EXEQUENTE)
-
25/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 23:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/05/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2023 14:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:31
Deferido o pedido de OTONIEL COELHO DA SILVA - CPF: *97.***.*96-68 (EXEQUENTE).
-
18/05/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/05/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de JUCIO AZEVEDO DE SOUZA em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/04/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 12:01
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 00:37
Publicado Sentença em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 19:39
Recebidos os autos
-
24/10/2022 19:39
Homologada a Transação
-
13/10/2022 01:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/10/2022 01:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
03/10/2022 20:17
Recebidos os autos
-
03/10/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/09/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 21:44
Recebidos os autos
-
19/09/2022 21:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/09/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 20:39
Desentranhado o documento
-
31/08/2022 17:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/08/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JUCIO AZEVEDO DE SOUZA em 14/07/2022 23:59:59.
-
10/07/2022 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
01/06/2022 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 14:19
Recebidos os autos
-
11/04/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/04/2022 18:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2022 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/04/2022 12:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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