TJDFT - 0724015-20.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:42
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de NELSON CARVALHO DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO.
PRECEDENTES DO STJ.
DEVEDORA.
COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE DA DEVEDORA E DE SUA FAMÍLIA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em decisões recentes, tem mitigado a impenhorabilidade da verba salarial, mesmo nos casos de o valor do salário ser inferior ao limite legal estabelecido, visando dar efetividade ao processo executivo e desde que seja assegurada a subsistência do devedor e de sua família, com a preservação do mínimo existencial. 2. É possível mitigar a impenhorabilidade do salário, desde que seja assegurada, no caso concreto, a subsistência da devedora e da sua família. 3.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. -
12/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:52
Conhecido o recurso de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AGRAVANTE) e provido em parte
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/01/2024 15:58
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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08/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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17/08/2023 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2023 02:03
Juntada de entregue (ecarta)
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12/07/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:00
Recebidos os autos
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12/07/2023 15:00
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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11/07/2023 15:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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11/07/2023 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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10/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 05:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 23:06
Recebidos os autos
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01/07/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 18:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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29/06/2023 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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29/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 14:45
Outras Decisões
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19/06/2023 21:40
Recebidos os autos
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19/06/2023 21:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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19/06/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/06/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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