TJDFT - 0709026-72.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:48
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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22/08/2025 19:09
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:08
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 19:05
Juntada de decisão de tribunais superiores
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16/06/2025 13:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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18/11/2024 05:48
Juntada de Certidão
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14/11/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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13/11/2024 13:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:15
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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28/10/2024 17:01
Recurso especial admitido
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28/10/2024 13:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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28/10/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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28/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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26/10/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:58
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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17/10/2024 13:00
Recebidos os autos
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17/10/2024 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 21:40
Juntada de Petição de recurso especial
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25/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/08/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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19/08/2024 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:29
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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06/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:06
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/08/2024 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO COLLOR.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA.
IMPUGNAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA E VIOLAÇÃO À NÃO SURPRESA.
INOCORRÊNCIA.
COMPENSAÇÃO.
COISA JULGADA.
AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
REDISCUSSÃO.
POSSIBILIDADE. 1.
Não há que se falar em violação ao princípio da vedação à decisão surpresa na decisão sobre compensação que é frequentemente acolhida neste Tribunal. 2.
Não alegar compensação na impugnação não implica impossibilidade de o magistrado reconhecê-la, diante da indisponibilidade do interesse público, até porque na fase de conhecimento, o efeito material da revelia não se aplica à Fazenda Pública.
Decisão extra petita não caracterizada. 3. É possível a compensação das perdas salariais decorrentes do Plano Collor de 84,32% com os reajustes de 30% e 81% concedidos aos servidores públicos do Distrito Federal por meio dos Decretos 12.728/90 e 12.947/90. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
26/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:54
Conhecido o recurso de ANA MARIA GOMES - CPF: *77.***.*29-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/07/2024 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2024 16:52
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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02/05/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:58
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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08/03/2024 07:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/03/2024 20:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/03/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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