TJDFT - 0703685-30.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:13
Determinado o arquivamento
-
11/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:21
Determinado o arquivamento
-
03/06/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/06/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703685-30.2022.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IRAM CELIO PINHEIRO INVENTARIADO(A): ALTAIR SOUTO JUNIOR CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o espólio intimado para recolher as custas finais, no prazo de 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:46:57.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Diretor de Secretaria -
27/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
24/05/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 07:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de LUCIENE NOGUEIRA DE SOUSA em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:04
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:04
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
03/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703685-30.2022.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IRAM CELIO PINHEIRO INVENTARIADO(A): ALTAIR SOUTO JUNIOR CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito Substituta, Drª.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira, abro vista à parte interessada em razão da petição de ID 191229033.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 13:42:40.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
26/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 21:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
25/03/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:46
Publicado Carta em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
CARTA DE ADJUDICAÇÃO Passada em favor de Iram Célio Pinheiro (CPF: *19.***.*93-15), residente e domiciliado na Chácara Olhos D’Água, Córrego do Cortado, zona rural de Brazlândia, DF, CEP: 72.799-899, extraída nos autos eletrônicos da Ação de INVENTÁRIO (39), processo eletrônico nº. 0703685-30.2022.8.07.0002, proposta por IRAM CÉLIO PINHEIRO (CPF: *19.***.*93-15), em desfavor de espólio de ALTAIR SOUTO JÚNIOR (CPF: *35.***.*74-04), na forma abaixo, A Dra.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira, Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos Excelentíssimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juízes e demais pessoas da Justiça e a quem o conhecimento desta couber que por este Juízo e Cartório se processou a Ação de INVENTÁRIO (39), processo eletrônico nº. 0703685-30.2022.8.07.0002, proposta por IRAM CÉLIO PINHEIRO (CPF: *19.***.*93-15) em desfavor de espólio de ALTAIR SOUTO JUNIOR (CPF: *35.***.*74-04) e, havendo sido adjudicado o bem designado por: imóvel de número 47, da Quadra 19, da Rua n. 231, situado no Setor Coimbra, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona, da comarca de Goiânia, GO, no Livro 2, sob a matrícula de número 31669, cuja transmissão ao inventariado consta do registro grafado no dia 12 de março de 1980, constando, ainda, averbação, no dia 1º de abril de 1980, de construção de uma casa residencial contando alpendre, sala, 2 quartos, sanitário, garagem, copa e cozinha, e em favor desse é passada a presente Carta de Adjudicação que lhe servirá para títulos e conservação de seus direitos, nos termos e de acordo com as peças anexas que fazem parte integrante da presente Carta, em observância ao disposto no art. 877 do Código de Processo Civil.
Assim, na forma da lei, extraí a presente, com a qual rogo às autoridades no princípio mencionadas que a cumpram e façam-na cumprir como nela se contém e declara.
Cientificando-o de que este Juízo e Secretaria funcionam na Área Especial 4, sala 1.105, 1º andar, Setor Tradicional, Brazlândia, DF, CEP: 72720-640.
Dada e passada nesta cidade de Brazlândia, DF, aos 12 de março de 2024.
Eu, Ricardo Lima Pimenta, Servidor Geral, a expedi.
Eu, Katiana Germania Pereira Gomes, Diretora de Secretaria, a conferi.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
18/03/2024 02:31
Publicado Carta em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
CARTA DE ADJUDICAÇÃO Passada em favor de Iram Célio Pinheiro (CPF: *19.***.*93-15), residente e domiciliado na Chácara Olhos D’Água, Córrego do Cortado, zona rural de Brazlândia, DF, CEP: 72.799-899, extraída nos autos eletrônicos da Ação de INVENTÁRIO (39), processo eletrônico nº. 0703685-30.2022.8.07.0002, proposta por IRAM CÉLIO PINHEIRO (CPF: *19.***.*93-15), em desfavor de espólio de ALTAIR SOUTO JÚNIOR (CPF: *35.***.*74-04), na forma abaixo, A Dra.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira, Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos Excelentíssimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juízes e demais pessoas da Justiça e a quem o conhecimento desta couber que por este Juízo e Cartório se processou a Ação de INVENTÁRIO (39), processo eletrônico nº. 0703685-30.2022.8.07.0002, proposta por IRAM CÉLIO PINHEIRO (CPF: *19.***.*93-15) em desfavor de espólio de ALTAIR SOUTO JUNIOR (CPF: *35.***.*74-04) e, havendo sido adjudicado o bem designado por: imóvel de número 47, da Quadra 19, da Rua n. 231, situado no Setor Coimbra, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona, da comarca de Goiânia, GO, no Livro 2, sob a matrícula de número 31669, cuja transmissão ao inventariado consta do registro grafado no dia 12 de março de 1980, constando, ainda, averbação, no dia 1º de abril de 1980, de construção de uma casa residencial contando alpendre, sala, 2 quartos, sanitário, garagem, copa e cozinha, e em favor desse é passada a presente Carta de Adjudicação que lhe servirá para títulos e conservação de seus direitos, nos termos e de acordo com as peças anexas que fazem parte integrante da presente Carta, em observância ao disposto no art. 877 do Código de Processo Civil.
Assim, na forma da lei, extraí a presente, com a qual rogo às autoridades no princípio mencionadas que a cumpram e façam-na cumprir como nela se contém e declara.
Cientificando-o de que este Juízo e Secretaria funcionam na Área Especial 4, sala 1.105, 1º andar, Setor Tradicional, Brazlândia, DF, CEP: 72720-640.
Dada e passada nesta cidade de Brazlândia, DF, aos 12 de março de 2024.
Eu, Ricardo Lima Pimenta, Servidor Geral, a expedi.
Eu, Katiana Germania Pereira Gomes, Diretora de Secretaria, a conferi.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
13/03/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:14
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
06/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 03:48
Decorrido prazo de FPGO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de LUCIENE NOGUEIRA DE SOUSA em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de GOIANIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:03
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
16/11/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 10:57
Recebidos os autos
-
13/11/2023 10:57
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/10/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:08
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:17
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 15:32
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:12
Deferido o pedido de IRAM CELIO PINHEIRO - CPF: *19.***.*93-15 (REQUERENTE).
-
08/05/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/05/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de IRAM CELIO PINHEIRO em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:15
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:07
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
31/01/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 09:31
Expedição de Ofício.
-
18/11/2022 09:29
Expedição de Ofício.
-
14/11/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 14:29
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
23/09/2022 18:19
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/09/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/09/2022 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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