TJDFT - 0704759-82.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:09
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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25/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704759-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESDRO SOUSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA SENTENÇA Em consulta ao sistema BankJus, verificou-se que o credor efetuou o levantamento do alvará expedido ao ID 168548596, conforme se depreende do documento em anexo, de modo que a extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Dê-se, pois, baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
20/09/2023 19:51
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/09/2023 15:20
Recebidos os autos
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20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de ESDRO SOUSA DE OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/09/2023 10:19
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0719-54 (EXECUTADO) em 19/09/2023.
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21/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
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15/08/2023 19:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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11/08/2023 18:32
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 22:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:49
Deferido o pedido de ESDRO SOUSA DE OLIVEIRA - CPF: *70.***.*65-72 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704759-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESDRO SOUSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte executada anuiu com a liberação da quantia bloqueada no ID 166116351, no valor de R$3.411,23 (três mil quatrocentos e onze reais e vinte e três centavos), em favor da credora (ID 167153194), razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte credora é medida que se impõe.
Frisa-se que a transferência do numerário foi realizada nesta data.
Intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015; b) informar se faz oposição ao valor depositado, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação; c) informar se a parte executada já cumpriu a obrigação de fazer determinada, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência ao cumprimento de ambas as obrigações.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte demandante.
Não havendo oposição da parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias outorgado, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC/15. -
03/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:29
Deferido o pedido de ESDRO SOUSA DE OLIVEIRA - CPF: *70.***.*65-72 (EXEQUENTE).
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03/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/08/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704759-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESDRO SOUSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA, restou totalmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 3.411,23 (três mil quatrocentos e onze reais e vinte e três centavos), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Desse modo, intime-se a parte devedora para, querendo, manifestar-se acerca da aludida indisponibilidade no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. -
21/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/07/2023 18:34
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0719-54 (EXECUTADO) em 17/07/2023.
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 12:35
Juntada de Certidão
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26/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2023 16:11
Recebidos os autos
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21/06/2023 16:11
Deferido o pedido de ESDRO SOUSA DE OLIVEIRA - CPF: *70.***.*65-72 (REQUERENTE).
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21/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
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20/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/06/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:39
Expedição de Ofício.
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11/06/2023 21:15
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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06/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
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01/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ESDRO SOUSA DE OLIVEIRA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 31/05/2023 23:59.
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29/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 11:04
Juntada de Certidão
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17/05/2023 16:22
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2023 07:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/05/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ESDRO SOUSA DE OLIVEIRA em 10/05/2023 23:59.
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08/05/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/05/2023 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 08/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2023 00:15
Recebidos os autos
-
07/05/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/05/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 18:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/04/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 16:57
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/03/2023 05:59
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0719-54 (REQUERIDO) em 09/03/2023.
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10/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ESDRO SOUSA DE OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:51
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/02/2023 13:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/02/2023 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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