TJDFT - 0702522-08.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 16:40
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:06
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:06
Homologada a Transação
-
17/05/2024 17:02
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/05/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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09/05/2024 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:32
Recebidos os autos
-
08/05/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/05/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 15:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/04/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702522-08.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROMULO DIAS DE PAULA, ROSANGELA NUNES DE ALMEIDA REQUERIDO: EXPRESSO GUANABARA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que regularize sua representação processual em relação à autora ROSANGELA NUNES DE ALMEIDA, trazendo aos autos procuração outorgada ao advogado subscritor da petição inicial.
Cumprida a determinação acima, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/03/2024 15:20
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/03/2024 11:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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