TJDFT - 0711023-77.2021.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:22
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 19:17
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
25/03/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0711023-77.2021.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a MIGUEL SILVA VIANA, a prática das infrações penais previstas nos arts. 21 da Lei das Contravenções Penais, 147 do Código Penal, por duas vezes, e 24-A da Lei 11340/2006, em contexto de violência doméstica, conforme Lei 11.340/2006.
As medidas protetivas requeridas pela vítima (MPU 0709283-84.2021.8.07.0006 - ID 103970350, pág. 03) foram deferidas, conforme cópia da decisão de ID nº 103970350, pág. 19-21.
A denúncia foi recebida em 29/09/2021.
Processado o feito, em 13/02/2022, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se do Distrito Federal, sem autorização desse Juízo, por prazo superior a 30 (trinta) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a esse juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
No caso de permanência de suspensão das atividades presenciais, justificar via telefone institucional ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico; 3) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 4) manter o endereço atualizado em juízo. 5) Participação no acompanhamento pelo NAFAVD – Núcleo de Atendimento às Família e aos Autores de Violência Doméstica, e 6) Proibição de comparecimento no Assentamento Margarida Alves, DF 440, Nova Colina - Sobradinho -DF.
Em 04/03/2024, foi juntado o comprovante de adesão ao acompanhamento psicossocial (ID 188673113).
O réu compareceu em serventia para justificar suas atividades, conforme certidões 128967088, 133994713, 142055814, 146534797, 156541573, 164001671, 174376765, 174376765.
Folha de antecedentes penais juntada (ID 187472327).
Parecer ministerial de ID 189878660, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JMIGUEL SILVA VIANA, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Diante do transcurso do prazo, sem que tenham sido comunicados novos fatos, ficam revogadas as medidas protetivas concedidas à vítima, correlatas a esta ação penal (MPU 0709283-84.2021.8.07.0006 - ID 103970350, pág. 09), devendo ela ser intimada quanto a esta revogação e esclarecida que, havendo necessidade ou surgindo novos fatos que ensejam a concessão de novas medidas, deverá buscar amparo perante: 1) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho: Telefone: 3103-3122; 3103-3102 e 3103-3107; 2) Polícia Civil do Distrito Federal: TELEFONE 197: Ligação telefônica para o número 197, selecionando a opção 3 (a ligação é gratuita, isto é, pode ser feita ainda que a vítima não tenha linha telefônica pós-paga ou créditos em linha pré-paga); DELEGACIA ELETRÔNICA: Acesso ao link https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/197/violencia-contra-mulher, em que a vítima pode registrar uma ocorrência eletrônica comunicando situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como requerer medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e WHASTAPP: (61) 98626-1197. 3) Secretaria da Mulher do Distrito Federal (PROGRAMA MULHER, VOCÊ NÃO ESTÁ SÓ): WHATSAPP: (61) 99415-0635 Ligue 180 (ligação gratuita); E-MAIL: [email protected]; 4) Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (Sobradinho): Atendimento presencial no MPDFT de Sobradinho: Quadra Central, Bloco 7, Edifício Sylvia, Térreo, 2° e 3° pavimentos, Sobradinho-DF.
Considerando a necessidade de manutenção do isolamento e de prevenção da contaminação pelo COVID-19, a procura ao atendimento presencial no MPDFT deve se dar apenas em casos de urgência; TELEFONES: 9487-8900 e 99312-5385, os quais podem ser utilizados, inclusive, para comunicação de descumprimento de medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e OUVIDORIA DO MPDFT: https://www.mpdft.mp.br/ouvidoriainternet/. 5) Defensoria Pública do Distrito Federal (Sobradinho): TELEFONES: 2196-4581; 99286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica) WHASTAPP: 99348-6933 (atendimento para entrar com novas ações); 9286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica ATENDIMENTO VIRTUAL: http://www.defensoria.df.gov.br/atendimento-virtual/. 6) NAFAVD SOBRADINHO (atendimento remoto): TELEFONE: (61) 99504-6007 e 3591-3640; e E-MAIL: [email protected] 7) CEAM (atendimento emergencial presencial das 10h às 16h30) ENDEREÇO: Estação Metrô 102 Sul TELEFONE: 3223-7264 Proceda-se às comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024.
JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/03/2024 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 18:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:40
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
13/03/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 06:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 16:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:08
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
18/02/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 22:33
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 14/02/2022 18:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
15/02/2022 22:33
Suspensão Condicional do Processo
-
14/02/2022 20:34
Expedição de Ata.
-
14/02/2022 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2022 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 00:24
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
01/02/2022 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 14:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
31/01/2022 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 21:53
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 14/02/2022 18:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
27/10/2021 13:27
Recebidos os autos
-
27/10/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
25/10/2021 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 14:38
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
07/10/2021 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2021 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2021 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
29/09/2021 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 14:48
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/09/2021 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
28/09/2021 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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