TJDFT - 0701339-26.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 15:50
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GIOVANA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:37
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701339-26.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANA DA SILVA EXECUTADO: YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Não foi indicado o atual endereço da parte executada para expedição do mandado de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir a execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Caso haja requerimento, defiro desde já a expedição de certidão de teor para fins de protesto, em favor da parte credora, nos termos do art. 517 do CPC.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 12:27:30 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
06/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/09/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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06/09/2024 12:26
Decorrido prazo de GIOVANA DA SILVA - CPF: *39.***.*26-44 (EXEQUENTE) em 05/09/2024.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de GIOVANA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
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27/08/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de GIOVANA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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12/07/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 13:20
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:20
Deferido o pedido de GIOVANA DA SILVA - CPF: *39.***.*26-44 (EXEQUENTE).
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12/07/2024 04:49
Decorrido prazo de GIOVANA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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11/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 20:26
Recebidos os autos
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03/07/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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27/06/2024 13:54
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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27/06/2024 13:42
Decorrido prazo de YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 - CNPJ: 29.***.***/0001-64 (EXECUTADO) em 26/06/2024.
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27/06/2024 04:36
Decorrido prazo de YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 em 26/06/2024 23:59.
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06/06/2024 15:10
Decorrido prazo de YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 - CNPJ: 29.***.***/0001-64 (EXECUTADO) em 05/06/2024.
-
06/06/2024 03:34
Decorrido prazo de YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de GIOVANA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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05/04/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2024 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2024 15:57
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:57
Outras decisões
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05/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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05/04/2024 15:53
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de GIOVANA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701339-26.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIOVANA DA SILVA REQUERIDO: YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 SENTENÇA GIOVANA DA SILVA ajuizou Ação de Conhecimento em desfavor de YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA, partes já qualificadas nos autos.
Afirma a requerente que, em 18/08/2023, adquiriu da requerida o produto Sofá Munique, da marca Fraguile, na cor cinza, pelo preço de R$ 1.999,00, com prazo de entrega de 15 dias uteis dias.
Aduz que, embora tenha pago o preço ajustado, a requerida não entregou o produto.
A requerida, embora tenha comparecido em audiência de conciliação, não apresentou defesa no prazo que lhe fora assinalado. É o relato necessário, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995.
Observo que, por força do disposto no artigo 355, II, do Código de Processo Civil, o feito comporta julgamento antecipado.
A revelia, a teor do que preconiza o artigo 20 da Lei n. 9.099/95, conduz à presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
A revelia, entretanto, não induz à procedência dos pedidos, considerando que a presunção é juris tantum, ou seja, relativa, cabendo ao Juiz analisar os elementos de provas constante dos autos.
Da presunção de veracidade e dos documentos carreados aos autos, tem-se que a requerente adquiriu da requerida o produto Sofá Munique, da marca Fraguile, na cor cinza, pelo preço de R$ 1.999,00, com prazo de entrega de 15 dias uteis dias, sendo certo que, embora tenha recebido o preço ajustado, a requerida não entregou o produto à autora no prazo pactuado.
Evidente a conduta ilícita da requerida, dando causa à rescisão contratual, com a restituição das partes ao status quo ante.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a requerida a restituir à autora a quantia de R$ 1999,00, devidamente atualizada desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Em consequência, resolvo o mérito, o que faço com fulcro no artigo 387, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente na presente data.
Publique-se e Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 12:41:58 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
14/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:42
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:42
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/03/2024 12:29
Decorrido prazo de GIOVANA DA SILVA - CPF: *39.***.*26-44 (REQUERENTE) em 13/03/2024.
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14/03/2024 04:01
Decorrido prazo de GIOVANA DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:36
Decorrido prazo de YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 em 11/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/02/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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29/02/2024 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 02:32
Recebidos os autos
-
28/02/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
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15/02/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
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02/02/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 17:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 15:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/02/2024 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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