TJDFT - 0716589-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 01:10
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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04/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:36
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:36
Indeferida a petição inicial
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13/03/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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13/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0716589-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: AUTOR: MARINA DE JESUS ALVES CRUZ Requerido(a): REU: BANCO PAN S.A, BANCO SAFRA S A, BANCO BRADESCO S.A., BANCO C6 S.A.
DECISÃO Em face da reiteração de pedido anteriormente formulado ao Segundo Juizado Especial Cível de Santa Maria, cujo processo foi julgado extinto, sem resolução de mérito (Processo Eletrônico nº 0704931-37.2022.8.07.0010), por força do disposto no art. 286, II, do CPC, impõe-se reconhecer que a hipótese é de competência funcional absoluta daquele Juízo, determinada em razão da prevenção.
Assim, ante a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento, encaminhe-se o presente feito ao Segundo Juizado Especial Cível de Santa Maria, via distribuição, observado o procedimento legal. * documento datado e assinado eletronicamente. - 
                                            
11/03/2024 15:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/03/2024 12:16
Recebidos os autos
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11/03/2024 12:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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08/03/2024 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2024 21:20
Recebidos os autos
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07/03/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/03/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/02/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 19:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 18:39
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:53
Recebidos os autos
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29/02/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/02/2024 11:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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