TJDFT - 0712526-62.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 19:42
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de M&N AUTOCENTER E MULTIMARCAS LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FABIANA PINHEIRO CARVALHO CAVALCANTE em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PEDRO BISPO CAVALCANTE em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712526-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO BISPO CAVALCANTE, FABIANA PINHEIRO CARVALHO CAVALCANTE EXECUTADO: M&N AUTOCENTER E MULTIMARCAS LTDA - ME S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Foi acostado aos autos comprovante de anotação de comunicado de venda ao id 235203927, perfazendo-se o cumprimento da obrigação.
O requerente deu plena quitação da obrigação exequenda (Id 235938401).
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários ( art. 55 da LJE).
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
19/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
15/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712526-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO BISPO CAVALCANTE, FABIANA PINHEIRO CARVALHO CAVALCANTE EXECUTADO: M&N AUTOCENTER E MULTIMARCAS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do teor do documento de id. 235203927, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Na oportunidade deverá informar se dá por adimplidas as obrigações exequendas.
Saliento que o silêncio importará em anuência e quitação das referidas obrigações. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
09/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
05/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 07:02
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 20:31
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:59
Outras decisões
-
11/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de M&N AUTOCENTER E MULTIMARCAS LTDA - ME em 04/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:21
Decorrido prazo de FABIANA PINHEIRO CARVALHO CAVALCANTE - CPF: *70.***.*00-50 (EXEQUENTE), PEDRO BISPO CAVALCANTE - CPF: *61.***.*66-94 (EXEQUENTE) em 26/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIANA PINHEIRO CARVALHO CAVALCANTE em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PEDRO BISPO CAVALCANTE em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712526-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO BISPO CAVALCANTE, FABIANA PINHEIRO CARVALHO CAVALCANTE EXECUTADO: M&N AUTOCENTER E MULTIMARCAS LTDA - ME DECISÃO Diante da resposta do Detran de id. 196463508, dando conta que há restrição judicial envolvendo o veículo objeto dos autos no feito n. 0730628-87.2022.8.07.0001, que tramitou na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, indefiro o requerimento retro.
Isso porque não cabe a este juízo promover o levantamento de restrição inserido por outro juízo.
Assim, intime-se a parte executada para promover os atos necessários à remoção da restrição renajud junto ao juízo competente, no prazo de 30 dias, de modo a tornar possível o cumprimento da obrigação de fazer.
Diante da impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer pelo requerido, uma vez que a restrição data de 2022, torno sem efeito a multa aplicada em id. 183330889.
Publique-se. documento assinado eletronicamente -
11/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:48
Indeferido o pedido de FABIANA PINHEIRO CARVALHO CAVALCANTE - CPF: *70.***.*00-50 (EXEQUENTE), PEDRO BISPO CAVALCANTE - CPF: *61.***.*66-94 (EXEQUENTE)
-
29/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712526-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO BISPO CAVALCANTE, FABIANA PINHEIRO CARVALHO CAVALCANTE EXECUTADO: M&N AUTOCENTER E MULTIMARCAS LTDA - ME DESPACHO Dê-se vista aos exequentes acerca das informações encaminhadas pelo Detran/DF, conforme ID 196463508, requerendo o que julgarem cabível.
Prazo: 05 (cinco) dias. documento assinado digitalmente -
15/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:55
Decorrido prazo de M&N AUTOCENTER E MULTIMARCAS LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
02/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 20:15
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 20:14
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:05
Outras decisões
-
11/04/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:08
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712526-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO BISPO CAVALCANTE, FABIANA PINHEIRO CARVALHO CAVALCANTE REQUERIDO: M&N AUTOCENTER E MULTIMARCAS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, dê-se vista à requerente para manifestação, bem como para se manifestar acerca da conversão da obrigação de fazer em penas e danos.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 21:16:02.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
25/03/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:10
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712526-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO BISPO CAVALCANTE, FABIANA PINHEIRO CARVALHO CAVALCANTE REQUERIDO: M&N AUTOCENTER E MULTIMARCAS LTDA - ME DESPACHO Em que pese a alegação da requerida de que teria repassado o veículo a terceiro, esta não tem o condão de excluir sua responsabilidade pelo pagamento dos débitos incidentes sobre o veículo.
Assim, intime-se a parte requerida, pela derradeira vez, para comprovar o pagamento dos referidos débitos, no prazo de 5 dias.
Após, dê-se vista à requerente para manifestação, bem como para se manifestar acerca da conversão da obrigação de fazer em penas e danos.
Prazo: 5 dias.
Feito, autos conclusos. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
14/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
29/02/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 19:23
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:23
Outras decisões
-
15/12/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
15/12/2023 16:40
Decorrido prazo de M&N AUTOCENTER E MULTIMARCAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (REQUERIDO) em 14/12/2023.
-
15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de M&N AUTOCENTER E MULTIMARCAS LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
-
27/10/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:17
Outras decisões
-
27/09/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
27/09/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 20:09
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de FABIANA PINHEIRO CARVALHO CAVALCANTE em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de PEDRO BISPO CAVALCANTE em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de M&N AUTOCENTER E MULTIMARCAS LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:25
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
21/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
17/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
17/08/2023 14:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 00:14
Recebidos os autos
-
16/08/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2023 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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