TJDFT - 0719474-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 18:04
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/01/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/01/2025 15:35
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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05/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 19:12
Recebidos os autos
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07/11/2024 19:12
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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28/10/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 80 COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA em 04/10/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719474-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 80 COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA REU: LENI SANTANA SIQUEIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o curso do feito, pelo prazo de 30 dias, para oportunizar ao credor a habilitação de eventuais herdeiros da parte executada, promovendo-se a sucessão processual.
Consigno que, ao requerer a sucessão processual, deverá a parte autora trazer aos autos a certidão de óbito da executada, além de observar o quanto se segue: a) Caso haja inventário em andamento, deverá figurar no polo passivo da ação o espólio da parte devedora.
Nesta hipótese, incumbirá à parte credora qualificar o respectivo inventariante, além de juntar a decisão que o nomeou, acompanhada do respectivo termo de inventariante; b) Caso ainda não tenha sido aberto o inventário, o espólio deverá ser representado por uma das pessoas arroladas no art. 1.797 do Código Civil, seguindo-se a ordem estabelecida no próprio dispositivo legal; c) Caso os bens da parte falecida já tenham sido partilhados em inventário judicial ou extrajudicial, a ação deverá prosseguir exclusivamente contra os herdeiros, cuja responsabilidade pelo débito exequendo ficará limitada ao valor dos respectivos quinhões hereditários.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:54
Outras decisões
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08/08/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719474-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 80 COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA REU: LENI SANTANA SIQUEIRA CAMPOS CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), cancele-se a audiência designada para o dia 15/07/2024 13:00.
Intime-se a parte autora para ciência e, se for o caso, manifestação. (documento datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:29
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719474-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 80 COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA REU: LENI SANTANA SIQUEIRA CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/07/2024 13:00, na Sala 7 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
29/05/2024 07:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719474-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 80 COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA REU: LENI SANTANA SIQUEIRA CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou petição em que pleiteia nova expedição de mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência de Oficial de Justiça ou Correios, se for o caso.
Desta feita, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
03/04/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719474-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 80 COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA REU: LENI SANTANA SIQUEIRA CAMPOS CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
13/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 19:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2024 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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26/02/2024 19:31
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2024 02:30
Recebidos os autos
-
25/02/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 80 COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 07:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 18:21
Recebidos os autos
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17/11/2023 18:21
Outras decisões
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14/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/11/2023 19:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 13:16
Recebidos os autos
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09/10/2023 13:16
Determinada a emenda à inicial
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05/10/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 17:17
Recebidos os autos
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29/09/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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