TJDFT - 0752005-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752005-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: RAUL FRANCISCO MOREIRA REQUERIDO: NAIR QUEIROZ BLAIR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FORÇA DE ALVARÁ Confiro à presente decisão FORÇA DE ALVARÁ a fim de autorizar a RAUL FRANCISCO MOREIRA (CPF *54.***.*43-72) a retirar a caixa n. 6 recolhida no Depósito Público da Justiça do Distrito Federal, sem incidência de custas processuais.
Consta do referido volume: 1 panela elétrica, 1 umidificador pequeno, 1 carregador de celular, 1 aparelho celular Samsung A04 e 1 carregador veicular, avaliados no montante de R$ 300,00, conforme avaliação de IDs 231408822 e 187519865, recolhidos ao Depósito Público por ocasião do cumprimento do mandado de verificação e imissão na posse em 21/01/2024 (ID 184944466).
Intime-se.
Suspendo a tramitação processual até que NULEJ comunique a doação dos demais bens vinculados aos autos.
Cumpridas todas as providências para a entrega dos referidos bens, arquivem-se os autos. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 18:30
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:05
Juntada de comunicação
-
20/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 23:10
Recebidos os autos
-
19/08/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 23:10
Outras decisões
-
19/08/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/08/2025 12:18
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/08/2025 19:41
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752005-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: RAUL FRANCISCO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID nº 245129144, oficie-se ao NULEJ a fim de que informe se o bens elencados em ID nº 231408822 ainda estão disponíveis nas dependências do Depósito Público.
Em caso positivo, solicite ao NULEJ e ao Depósito Público que mantenham o acondicionamento da caixa de nº 6, vinculada aos presentes autos, até ulterior decisão a respeito do pedido de adjudicação dos bens nela contidos.
Os bens constantes das caixas de nº 1, 2, 3, 4, 5 e 7, sem embargo, poderão ser encaminhados para doação, conforme já autorizado em ID nº 234685666.
Para tanto, à secretaria para providenciar a baixa destes bens no sistema SIGOC junto ao Depósito Público da Justiça do DF.
Após, à secretaria para diligenciar junto ao NULEJ a fim de que a doação dos bens, com exceção da caixa de nº 6, seja realizada o mais breve possível.
A respeito do pedido de adjudicação dos bens suscitado em ID nº 245129144, intime-se a curadoria para ciência e manifestação, no prazo de 10 dias, considerada a dobra legal. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
05/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:18
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:18
Outras decisões
-
04/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
11/07/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de NAIR QUEIROZ BLAIR em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:47
Publicado Edital em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 13:42
Expedição de Edital.
-
29/06/2025 09:35
Recebidos os autos
-
29/06/2025 09:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
23/06/2025 23:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/06/2025 23:56
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/06/2025 19:06
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/05/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de RAUL FRANCISCO MOREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de RAUL FRANCISCO MOREIRA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/04/2025 16:20
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:26
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/03/2025 11:06
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/03/2025 14:50
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de NAIR QUEIROZ BLAIR em 17/02/2025 23:59.
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29/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Publicado Edital em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:29
Expedição de Edital.
-
26/11/2024 07:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 07:44
Outras decisões
-
25/11/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:22
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/11/2024 10:27
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:27
Outras decisões
-
05/11/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/11/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:59
Outras decisões
-
30/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/09/2024 15:39
Juntada de Ofício
-
30/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2024 05:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/07/2024 04:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/07/2024 04:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/07/2024 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de RAUL FRANCISCO MOREIRA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:41
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/06/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de RAUL FRANCISCO MOREIRA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 21:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 21:27
Deferido o pedido de RAUL FRANCISCO MOREIRA - CPF: *54.***.*43-72 (REQUERENTE).
-
22/05/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0752005-80.2023.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: RAUL FRANCISCO MOREIRA REU: NAIR QUEIROZ BLAIR CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei as consultas via sistemas eletrônicos disponíveis neste Juízo.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 5 dias. -
14/03/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de NAIR QUEIROZ BLAIR em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:36
Deferido o pedido de RAUL FRANCISCO MOREIRA - CPF: *54.***.*43-72 (REQUERENTE).
-
28/12/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
20/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:16
Deferido o pedido de RAUL FRANCISCO MOREIRA - CPF: *54.***.*43-72 (REQUERENTE).
-
19/12/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/12/2023 12:37
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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