TJDFT - 0708838-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 12:08
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO DE MESQUITA PORTO em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708838-76.2024.8.07.0001 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: FABIO AUGUSTO DE MESQUITA PORTO Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO a desistência do feito e, portanto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, feitas as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 14:16:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
15/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:17
Extinto o processo por desistência
-
15/03/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708838-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: FABIO AUGUSTO DE MESQUITA PORTO Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN (CPF: 78.***.***/0001-40); Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN Endereço: SAM Bloco B, s/n, Lote A - Ed.
Sede DETRAN/DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer quanto a adequação da via eleita, já que situações e fatos que não venham preconstituidamente provados no momento da impetração não rendem ensejo à segurança, pois sua natureza sumária não permite dilação probatória, destinada ao respectivo esclarecimento (cf., a propósito, a doutrina de HELY LOPES MEIRELLES in "Mandado de Segurança e Ação Popular", Revista dos Tribunais, 2ª ed., págs. 15 e 16).
Dito de outra forma, é necessário que o pedido seja apoiado em fatos incontroversos, objeto de prova pré-constituída (documental), e não em fatos que reclamam dilação probatória e cotejo de provas.
Tal se verifica na espécie em que o impetrante alega inverdade de fato que não comportando demonstração nos estreitos limites do mandamus, retiraria liquidez ao direito sustentado, pois inexiste prova documental de que o veículo seja efetivamente híbrido, tanto assim que o documento de ID 189365830 faz referência à necessidade de vistoria.
Assim, faculto a conversão da presente demanda em ação de rito comum, hipótese em que a parte autora deverá fazer as devidas adequações e trazer nova petição inicial integral.
Pena: indeferimento da inicial.
Int.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 13:13:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
11/03/2024 13:18
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:18
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/03/2024 19:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:08
em cooperação judiciária
-
08/03/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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