TJDFT - 0716650-82.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 14:51
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:51
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM.
NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INTERMEDIÁRIAS PARA NOVA DILIGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ARTIGO 485, IV, CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A indicação de endereço para localização do bem para efetivação da diligência de busca e apreensão é ato necessário para o regular processamento da ação de busca e apreensão, devendo o réu tomar providências que possibilitem a localização do veículo alienado fiduciariamente. 2.
Em caso de requerimento de renovação do cumprimento do mandado de busca e apreensão, é indispensável a indicação de novo endereço ainda não diligenciado, devendo o autor recolher as custas intermediárias necessárias à efetivação da diligência, o que não foi feito nos autos. 3.
A inércia do autor em promover os atos necessários ao prosseguimento da ação de busca e apreensão gera a extinção do feito, sem resolução do mérito e, no caso dos autos, pela ausência de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
14/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:35
Conhecido o recurso de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (APELANTE) e não-provido
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09/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2024 18:07
Recebidos os autos
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26/06/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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25/06/2024 20:43
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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21/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/06/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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