TJDFT - 0713782-43.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 11:24
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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19/09/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 18:44
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de STEFANIA CANTUARES COSTA em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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09/08/2024 08:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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09/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/08/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de VENILDO BARBOSA DE SOUSA SANTANA em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de VENILDO BARBOSA DE SOUSA SANTANA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de STEFANIA CANTUARES COSTA em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:53
Decorrido prazo de ALEXSANDRO CANTUARES COSTA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:53
Decorrido prazo de STEFANIA CANTUARES COSTA em 24/07/2024 23:59.
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21/07/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713782-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VENILDO BARBOSA DE SOUSA SANTANA REQUERIDO: STEFANIA CANTUARES COSTA, ALEXSANDRO CANTUARES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada audiência de conciliação e saneamento para o dia 06/08/2024, às 17h.
A parte autora apresenta petição ao ID 202899954, informa que não tem interesse na realização da audiência de conciliação, tendo em vista que as partes requeridas têm acesso ao autor da ação e que se acaso quisessem conciliar, já teriam feito.
Requer o cancelamento da audiência designada.
Decido.
Indefiro o pedido do autor.
Mantenho a audiência designada, tendo em vista que o objeto da mesma não é somente a conciliação, mas também, o saneamento do processo que será realizado em cooperação com as partes.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
09/07/2024 15:55
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:55
Outras decisões
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09/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:43
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:43
Outras decisões
-
03/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/07/2024 10:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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03/07/2024 02:33
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:33
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:33
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713782-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VENILDO BARBOSA DE SOUSA SANTANA REQUERIDO: STEFANIA CANTUARES COSTA, ALEXSANDRO CANTUARES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré permaneceu inerte, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia.
Contudo, tendo em vista as peculiaridades do caso, designe-se audiência para conciliação, saneamento e organização processual (CPC, art. 357, § 3º).
Sobradinho, DF, 24 de junho de 2024 16:26:39.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
25/06/2024 10:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:52
Decretada a revelia
-
03/06/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ALEXSANDRO CANTUARES COSTA em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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19/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713782-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: VENILDO BARBOSA DE SOUSA SANTANA REQUERIDO: STEFANIA CANTUARES COSTA, ALEXSANDRO CANTUARES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente silenciou sobre a existência do acordo noticiado pela primeira executada.
Requer a citação do segundo executado por edital.
O silêncio do credor denota a inexistência do ajuste noticiado.
Conforme diligência certificada ao Id 186536435, o endereço do executado não foi diligenciado em face da notícia do acordo.
Incabível a citação por edital, vez que não esgotados os meios para localizar a parte.
Desentranhe-se o mandado para integral cumprimento em relação ao segundo executado.
Sobradinho, DF, 12 de março de 2024 18:08:30.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
14/03/2024 20:32
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:32
Indeferido o pedido de VENILDO BARBOSA DE SOUSA SANTANA - CPF: *56.***.*07-08 (REQUERENTE)
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07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de STEFANIA CANTUARES COSTA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de VENILDO BARBOSA DE SOUSA SANTANA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:45
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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30/12/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de VENILDO BARBOSA DE SOUSA SANTANA em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 08:37
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:37
Concedida a gratuidade da justiça a VENILDO BARBOSA DE SOUSA SANTANA - CPF: *56.***.*07-08 (REQUERENTE).
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26/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 16:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/10/2023 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 09:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:57
Concedida a gratuidade da justiça a VENILDO BARBOSA DE SOUSA SANTANA - CPF: *56.***.*07-08 (REQUERENTE).
-
23/10/2023 09:57
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
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11/10/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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