TJDFT - 0704292-36.2019.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 17:12
Arquivado Provisoramente
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01/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:11
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ANDERSON NUNES DE MELO em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704292-36.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROQUE SENA SOUZA EXECUTADO: ANDERSON NUNES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 782, §3º do CPC possibilita a inclusão do nome da parte devedora em cadastros de inadimplentes, a requerimento da parte, tanto na execução de título extrajudicial como no cumprimento de sentença (art. 513 CPC).
Providencie-se a inclusão da parte devedora, ANDERSON NUNES DE MELO - CPF: *93.***.*56-49, em cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD.
Após, retornem os autos conclusos decisão de arquivamento provisório (art. 921 CPC).
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
29/01/2025 11:01
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:01
Deferido o pedido de JOSE ROQUE SENA SOUZA - CPF: *90.***.*18-00 (EXEQUENTE).
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15/01/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/12/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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06/11/2024 19:42
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:42
Outras decisões
-
30/10/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/09/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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24/09/2024 13:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ANDERSON NUNES DE MELO em 08/08/2024 23:59.
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11/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 16:16
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:16
Deferido o pedido de JOSE ROQUE SENA SOUZA - CPF: *90.***.*18-00 (EXEQUENTE).
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26/04/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704292-36.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROQUE SENA SOUZA EXECUTADO: ANDERSON NUNES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Segundo sentença de Id 127083164, em caso de descumprimento do acordo homologado, deveria ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
Não obstante, a decisão ao Id 174341381, atendendo pedido do credor, determinou a simples retomada do processo.
Evidente o erro material quanto ao procedimento adotado, o que impede a retomada dos atos de execução.
Assim, o credor deverá apresentar, em termos, o pedido de cumprimento de sentença, acompanhado do recolhimento de custas.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Sobradinho, DF, 11 de março de 2024 17:05:03.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
14/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:04
Outras decisões
-
05/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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05/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de ANDERSON NUNES DE MELO em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 20:54
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/11/2023 08:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/11/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:39
Deferido o pedido de JOSE ROQUE SENA SOUZA - CPF: *90.***.*18-00 (EXEQUENTE).
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26/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/09/2023 04:03
Processo Desarquivado
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25/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 16:24
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 08:56
Recebidos os autos
-
06/10/2022 08:56
Determinado o arquivamento
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28/09/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/09/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 11:59
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/09/2022 17:37
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ANDERSON NUNES DE MELO em 13/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 14:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 17:53
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 17:49
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de ANDERSON NUNES DE MELO em 09/08/2022 23:59:59.
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21/07/2022 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de ANDERSON NUNES DE MELO em 18/07/2022 23:59:59.
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23/06/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 14:39
Transitado em Julgado em 10/06/2022
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10/06/2022 00:11
Publicado Sentença em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 12:05
Recebidos os autos
-
08/06/2022 12:05
Homologada a Transação
-
31/05/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/05/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 14:54
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de JOSE ROQUE SENA SOUZA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de JOSE ROQUE SENA SOUZA em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:28
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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07/04/2022 10:18
Recebidos os autos
-
07/04/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/03/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 23/03/2022.
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22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
17/03/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 17:20
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/02/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
27/01/2022 08:43
Recebidos os autos
-
27/01/2022 08:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/01/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 15:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/12/2021 15:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 16:05
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/11/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:24
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 12:13
Recebidos os autos
-
25/10/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 21:10
Recebidos os autos
-
08/10/2021 21:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/10/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:29
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 17:15
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
22/09/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 18:29
Expedição de Ofício.
-
31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
29/08/2021 10:37
Recebidos os autos
-
29/08/2021 10:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/08/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/08/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 18:05
Recebidos os autos
-
26/08/2021 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/08/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 21:40
Recebidos os autos
-
03/08/2021 21:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/07/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 14:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 14:44
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 18:56
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 11:37
Recebidos os autos
-
15/04/2021 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/04/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de ANDERSON NUNES DE MELO em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 14:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 13:39
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 03:21
Recebidos os autos
-
05/03/2021 03:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/01/2021 16:31
Recebidos os autos
-
26/01/2021 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/01/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de ANDERSON NUNES DE MELO em 21/01/2021 23:59:59.
-
09/11/2020 19:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2020 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2020 20:27
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 22:58
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 22:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de JOSE ROQUE SENA SOUZA em 10/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 20:40
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 13:08
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2020 11:12
Recebidos os autos
-
25/06/2020 11:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/06/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:11
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 10:16
Recebidos os autos
-
26/05/2020 18:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/05/2020 15:10
Recebidos os autos
-
22/05/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 16:08
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/05/2020 18:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
21/05/2020 18:49
Transitado em Julgado em 18/05/2020
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de ANDERSON NUNES DE MELO em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de JOSE ROQUE SENA SOUZA em 14/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Sentença em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 15:07
Recebidos os autos
-
06/03/2020 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2020 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/02/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de ANDERSON NUNES DE MELO em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de JOSE ROQUE SENA SOUZA em 10/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 07:21
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 16:04
Recebidos os autos
-
30/01/2020 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/01/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/01/2020 02:16
Decorrido prazo de ANDERSON NUNES DE MELO em 24/01/2020 23:59:59.
-
29/11/2019 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 16:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2019 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2019 17:49
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 17:49
Juntada de mandado
-
06/11/2019 17:45
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/11/2019 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
05/11/2019 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 15:23
Recebidos os autos
-
31/10/2019 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2019 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/10/2019 10:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 05:04
Decorrido prazo de ANDERSON NUNES DE MELO em 25/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 17:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2019 17:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2019 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 19:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 17:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/10/2019 17:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2019 18:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2019 18:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2019 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2019 15:05
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 15:05
Juntada de mandado
-
17/09/2019 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2019 15:03
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 15:03
Juntada de mandado
-
13/09/2019 17:21
Recebidos os autos
-
13/09/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/09/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 16:41
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 16:41
Juntada de mandado
-
09/09/2019 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 16:13
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 16:13
Juntada de mandado
-
09/09/2019 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 16:06
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 16:06
Juntada de mandado
-
09/09/2019 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 16:02
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 16:02
Juntada de mandado
-
30/08/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 18:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 18:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/07/2019 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2019 11:16
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 11:16
Juntada de mandado
-
12/07/2019 13:04
Recebidos os autos
-
12/07/2019 13:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2019 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2019 19:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 07:31
Publicado Decisão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 18:45
Recebidos os autos
-
02/07/2019 18:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/06/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 02:55
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 19:02
Recebidos os autos
-
05/06/2019 19:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/06/2019 18:17
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/06/2019 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2019 00:53
Recebidos os autos
-
01/06/2019 00:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/05/2019 19:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2019 03:56
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 16:55
Recebidos os autos
-
21/05/2019 16:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2019 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/05/2019 17:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
17/05/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 17:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
17/05/2019 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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