TJDFT - 0726758-89.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726758-89.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KARLIANE DE SOUZA CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO À exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, acerca da manifestação do INSS de ID 172483778.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/09/2023 09:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/09/2023 19:33
Recebidos os autos
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19/09/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 12:56
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/09/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2023 23:59.
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04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de KARLIANE DE SOUZA CRUZ em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726758-89.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLIANE DE SOUZA CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Proceda a Secretaria à reclassificação do feito e à baixa do(a) perito(a) no cadastro do PJE.
Dê-se vista à exequente acerca dos documentos de ID 166371335 pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Em respeito à garantia constitucional da celeridade processual e da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), INTIME-SE, ainda, a autarquia-ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo com os valores que entender devidos.
Deverá a autarquia, ainda, INSTRUIR o feito com a carta de concessão/memória de cálculo dos benefícios conferidos ao(à) autor(a), que deverão vir acompanhadas dos salários-de-contribuição que serviram de base para o cálculo das Rendas Mensais Iniciais (inclusive do beneficio originário, se for o caso), bem como dos históricos de créditos efetuados.
Nesse particular, ressalto que o histórico deverá ser apresentado em forma de detalhamento de cada competência, para verificação da existência ou não de consignações, sejam elas de empréstimo ou outra qualquer natureza autorizada pelo INSS.
Em relação ao valor dos honorários advocatícios, proceda a autarquia ré ao cálculo no percentual de 20% (vinte por cento) nas condenações até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 19% (dezenove por cento) nas condenações de R$5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) até R$ 6.000,00 (seis mil reais), 18% (dezoito por cento) nas condenações de R$ 6.000,01 (seis mil reais e um centavo) até R$ 7.000,00 (sete mil reais), 17% (dezessete por cento) nas condenações de R$ 7.000,01 (sete mil reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais), 16% (dezesseis por cento) nas condenações de R$ 8.000,01 (oito mil reais e um centavo) até R$ 9.000,00 (nove mil reais), 15% (quinze por cento) nas condenações de R$ 9.000,01 (nove mil reais e um centavo) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), 14% (quatorze por cento) nas condenações de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) até R$ 11.000,00 (onze mil reais), 13% (treze por cento) nas condenações de R$ 11.000,01 (onze mil reais e um centavo) até R$ 12.000,00 (doze mil reais), 12% (doze por cento) nas condenações de R$ 12.000,01 (doze mil reais e um centavo) até R$ 13.000,00 (treze mil reais), 11% (onze por cento) nas condenações de R$ 13.000,01 (treze mil reais e um centavo) até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), 10% (dez por cento) nas condenações acima de R$ 14.000,01 (quatorze mil reais e um centavo).
Após, intime-se o exequente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/07/2023 13:42
Recebidos os autos
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25/07/2023 13:42
Outras decisões
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25/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/07/2023 12:58
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2023 23:59.
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17/07/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de KARLIANE DE SOUZA CRUZ em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 18:24
Recebidos os autos
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30/05/2023 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:18
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 15/05/2023 23:59.
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24/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 11:08
Recebidos os autos
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03/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/03/2023 18:47
Juntada de Certidão
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24/03/2023 22:51
Juntada de Petição de laudo
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17/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2023 23:59.
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13/12/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 08:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/11/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 17:09
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 17:14
Recebidos os autos
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16/11/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
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16/11/2022 16:34
Juntada de Certidão
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15/11/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/11/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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