TJDFT - 0704573-41.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 11:56
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de MARILEIDE CARVALHO LISBOA em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
01/12/2024 13:47
Recebidos os autos
-
01/12/2024 13:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/04/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704573-41.2023.8.07.0009 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MARILEIDE CARVALHO LISBOA REQUERIDO: VITORIA BATISTA TORRES *16.***.*40-78, MARIA ABADIA FERREIRA MORAIS, VITORIA BATISTA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À luz do art. 10 do CPC, chamo o feito à ordem para determinar que a autora esclareça a razão de ser deste IDPJ, em 15 (quinze) dias, já que os executados nos autos de n. 0025333-33.2015.8.07.0009 são exclusivamente a Associação Habitacional dos Moradores Vitoriosos de Santa Maria e José Matildes Batista, e não a pessoa jurídica Chácara Sorriso Eventos, cujas sócias indicou na exordial e cuja personalidade deseja desconsiderar.
Note-se que o presente incidente configura modalidade de intervenção que permite ultrapassar a autonomia patrimonial de uma PJ para responsabilizar pessoalmente seu administrador ou sócio, mas que não há nos autos título da autora em face da pessoa jurídica referida.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
11/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:04
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:04
Outras decisões
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de VITORIA BATISTA TORRES em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA ABADIA FERREIRA MORAIS em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de VITORIA BATISTA TORRES *16.***.*40-78 em 08/08/2023 23:59.
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20/07/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 17:35
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:35
Outras decisões
-
20/04/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/04/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 17:51
Recebidos os autos
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18/04/2023 17:51
Outras decisões
-
27/03/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/03/2023 12:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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