TJDFT - 0700471-10.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS MONTEIRO DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 12:39
Recebidos os autos
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14/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/08/2024 15:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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23/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:28
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0700471-10.2022.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para resposta da parte requerida - LUCIANO MONTEIRO DA SILVA, conforme informação nos expedientes/metadados dos autos.
Ademais, foi anexa contestação por negativa geral de id 198896818 - parte ELIZANGELA MONTEIRO DA SILVA.
Em cumprimento à Portaria deste Juízo, intimo a parte AUTORA para se manifestar, requerendo o que entender pertinente.
Prazo 05 (cinco) dias.
Em seguida, anote-se para conclusão de decisão. documento datado e assinado eletronicamente DAUANA ANDRADE DE SOUZA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
18/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:14
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 21:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2024 05:04
Decorrido prazo de ELIANA MONTEIRO DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
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25/06/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/06/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
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03/06/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/06/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/05/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:33
Juntada de Certidão
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07/05/2024 04:18
Decorrido prazo de ELIZANGELA MONTEIRO DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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12/03/2024 03:12
Publicado Edital em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 13:56
Expedição de Edital.
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05/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
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01/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0700471-10.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, defiro a pesquisa de endereços da parte LUCIANO MONTEIRO DA SILVA por meio do Banco de Diligências (BANDI-CEMAN).
Infrutífera a diligência, deverão ser realizadas pesquisas por meio dos sistemas Sisbajud, Infoseg (todos os dados de endereços) e Siel-TRE/DF.
Caso seja localizado endereço diverso dos constantes nos autos, cumpra-se a diligência de citação.
Localizados diversos endereços, intime-se a parte autora/exequente para que, após suas próprias diligências, diga em qual dos endereços deverá ser realizadaa a intimação, bem como aqueles que podem ser desconsiderados.
O endereço para diligência deverá ser apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias, de forma COMPLETA, contendo, inclusive, a informação do CEP.
Apresentado o endereço completo, cadastre-se nos autos e expeça-se o mandado pertinente.
Depreque-se, caso necessário.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, pessoalmente, por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, preferencialmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Considerando que as diligências, realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas, nos sistemas disponíveis para este Juízo, restaram negativas e que, portanto, foram esgotadas as tentativas de localização da parte ELIZÂNGELA MONTEIRO DA SILVA, determino a citação por edital, com fulcro no artigo 256, § 3º, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Não havendo contestação do pedido, remetam-se os autos ao Curador Especial, que desde já nomeio um dos Defensores Públicos de Samambaia/DF.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para pleitear o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, anote-se conclusão para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
30/01/2024 22:10
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:11
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:11
Deferido o pedido de ELIANA MONTEIRO DA SILVA - CPF: *81.***.*37-53 (INVENTARIANTE).
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25/01/2024 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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24/01/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:49
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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24/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0700471-10.2022.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico que foi anexada a certidão do oficial de justiça de ID nº173201382, sem êxito na diligência.
Desta feita, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, em conformidade com a Portaria deste Juízo e, ainda, com a Instrução nº 11 de 11/05/2021, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salienta-se que, o endereço para diligência deverá ser apresentados de forma COMPLETA, contendo, inclusive, a informação do CEP.
Apresentado o endereço completo, cadastre-se nos autos e expeça-se o mandado pertinente.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente DEZIANE DE PAULA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
28/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
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26/09/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
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26/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
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26/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0700471-10.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, defiro a pesquisa de endereços da parte ELIZANGELA MONTEIRO DA SILVA por meio do Banco de Diligências (BANDI-CEMAN).
Infrutífera a diligência, deverão ser realizadas pesquisas por meio dos sistemas Sisbajud, Infoseg (todos os dados de endereços) e Siel-TRE/DF.
Caso seja localizado endereço diverso dos constantes nos autos, cumpra-se a diligência de intimação nos termos da decisão de id. 141935596.
Localizados diversos endereços, intime-se a parte autora/exequente para que, após suas próprias diligências, diga em qual dos endereços deverá ser realizadaa a intimação, bem como aqueles que podem ser desconsiderados.
O endereço para diligência deverá ser apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias, de forma COMPLETA, contendo, inclusive, a informação do CEP.
Apresentado o endereço completo, cadastre-se nos autos e expeça-se o mandado pertinente.
Depreque-se, caso necessário.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, pessoalmente, por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, preferencialmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Em relação ao herdeiro LUCIANO MONTEIRO DA SILVA, diante da informação do oficial de justiça de id. 159243813, expeça-se novo mandado a ser cumprido no endereço de id. 156618419.
Consigne-se no mandado de citação os números de telefones do herdeiro, bem como, o deferimento do cumprimento da diligência em horários especiais, inclusive finais de semana e feriados, e a determinação de citação por hora certa, caso presentes os requisitos do art. 252 do CPC.
Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ÁLVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
21/07/2023 16:27
Recebidos os autos
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21/07/2023 16:27
Deferido em parte o pedido de ELIANA MONTEIRO DA SILVA - CPF: *81.***.*37-53 (INVENTARIANTE)
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06/07/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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03/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 16:43
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:43
Deferido o pedido de ELIANA MONTEIRO DA SILVA - CPF: *81.***.*37-53 (INVENTARIANTE).
-
26/05/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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25/05/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 17:58
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:32
Deferido o pedido de DIANA MONTEIRO DA SILVA - CPF: *20.***.*30-04 (HERDEIRO), EDSON MONTEIRO DA SILVA - CPF: *16.***.*06-49 (HERDEIRO), EDUARDA MONTEIRO DA ROCHA SILVA - CPF: *34.***.*78-04 (HERDEIRO), ELIZANGELA MONTEIRO DA SILVA - CPF: *07.***.*63-15 (
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19/04/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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16/04/2023 11:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/04/2023 00:32
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 16:04
Expedição de Carta.
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07/04/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2023 06:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2023 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:30
Deferido o pedido de LUCAS MONTEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*76-91 (HERDEIRO).
-
15/03/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/03/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 10:44
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:44
Deferido o pedido de ELIANA MONTEIRO DA SILVA - CPF: *81.***.*37-53 (INVENTARIANTE).
-
06/02/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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30/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 01:23
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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28/12/2022 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 08:24
Expedição de Carta.
-
09/12/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2022 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/12/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/12/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2022 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/11/2022 00:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 00:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 00:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 00:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 00:53
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 00:52
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 00:51
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 00:44
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 00:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 00:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 00:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 00:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 00:40
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 00:38
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 00:34
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 00:33
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:04
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/10/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 19:00
Recebidos os autos
-
22/09/2022 19:00
Deferido em parte o pedido de ELIANA MONTEIRO DA SILVA - CPF: *81.***.*37-53 (HERDEIRO)
-
01/09/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/08/2022 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 15:27
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/07/2022 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/07/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:40
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
06/07/2022 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2022 09:39
Recebidos os autos
-
06/07/2022 09:39
Declarada incompetência
-
02/02/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/02/2022 18:15
Recebidos os autos
-
14/01/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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