TJDFT - 0718102-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 23:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 23:37
Outras decisões
-
30/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/07/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
MM(ª), Juiz(íza), Karlos Eduardo de Souza Mares, já devidamente qualificado, informa que a chave pix apresentada na petição não foi localizada, sendo assim, requer a juntada do comprovante de pagamento realizada por depósito judicial, na sequência requer o arquivamento do processo.
Brasília, data conforme o protocolo. pp.
Karlos Eduardo de Souza Mares Advogado OAB/DF 37.068 OAB/GO 70.042 -
24/07/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de SILVIO BISPO MACIEL em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Petição em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:00
Publicado Petição em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A), ANTONIO CARLOS DE JESUS ASSIS, em atendimento à petição retro, vem perante Vossa excelencia apresentar a chave pix.
Chave pix: celular 61 9467-1606 Banco de Brasilia - BRB Antonio Carlos de Jesus Assis OAB/DF: 28.591 -
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
MM(ª), Juiz(iza), Karlos Eduardo de Souza Mares, parte já qualificada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a intimação do Exequente para que apresente sua chave pix para transferência do valor.
Brasília, data conforme o protocolo. pp.
Karlos Eduardo de Souza Mares Advogado OAB/DF 37.068 -
16/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:25
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0718102-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do pedido de ID 202909618, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 12:53
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família de Brasília.
-
21/05/2024 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 19:58
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
02/05/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0718102-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Fica o executado intimado a se manifestar acerca da petição e documentos colacionados ao ID 193863584.
Na oportunidade, para análise da gratuidade de justiça postulada nestes autos, deverá, de acordo com o previsto no § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, acostar aos autos extratos bancários dos últimos 30 (trinta) dias, comprovantes de rendimentos e última declaração de imposto de renda.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.I.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
CLARISSA MENEZES VAZ MASILI Juíza de Direito Substituta -
26/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte autora acerca da petição e documentos acostados ao ID 190878283.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.I. -
26/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:53
Outras decisões
-
21/03/2024 21:02
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do NCPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Nesses termos, providencie a parte autora a juntada aos autos extrato bancário do último mês, comprovante de rendimentos (caso trabalhe com vínculo formal) e declaração de bens e rendas do último ano (completa).
Deverá, ainda, colacionar aos autos, cópia de seu documento de identificação, inicial, instrumento de procuração lhe outorgando poderes, sentença, acórdão e trânsito em julgado da ação que fixou os alimentos.
Prazo de 15 (quinze) úteis dias, sob pena de indeferimento.
P.I. -
13/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/03/2024 13:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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