TJDFT - 0718696-78.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 18:47
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 12:42
Recebidos os autos
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13/03/2025 12:42
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 02/04/2024 23:59.
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19/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718696-78.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE ALVES REQUERIDO: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual declaro o feito saneado.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
07/03/2024 00:08
Recebidos os autos
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07/03/2024 00:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/06/2023 06:14
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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26/05/2023 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:32
Recebidos os autos
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24/05/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2023 01:56
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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12/01/2023 18:33
Juntada de Certidão
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12/01/2023 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2023 12:37
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:37
Decisão interlocutória - recebido
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14/12/2022 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/11/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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