TJDFT - 0719440-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 22:09
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 22:08
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 05:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora, sob o ID 201112514, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dispensada a anuência do réu, conforme Enunciado n° 90 do FONAJE.
Custas e honorários descabidos.
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:25
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:25
Extinto o processo por desistência
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20/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719440-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GREZ DE AQUINO BRAGA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação apresentada (ID 198243642), a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
30/05/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:46
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:46
Outras decisões
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15/03/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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15/03/2024 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719440-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GREZ DE AQUINO BRAGA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos procuração ad judicia com assinatura compatível com o documento de identificação da parte autora, visto que a apresentada sob id. 189267330 difere da assinatura constante do documento de id. 189271636.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sem prejuízo, à Secretaria para adotar providências junto à COSIST em relação ao nome da parte autora cadastrado no PJe, uma vez que diverge do documento de identidade (id. 189271636) e do cadastro no site da Receita Federal (id. 189324397).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
13/03/2024 18:36
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:27
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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08/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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