TJDFT - 0707409-51.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 19:25
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 19:25
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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16/08/2023 19:24
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de HELCIO PAULO MENDES DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
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28/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707409-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELCIO PAULO MENDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: CLARO S.A. 2023 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº. 9.099/95.
O fato de já ter sido prolatada sentença não é óbice à homologação da transação realizada entre as partes, em atenção ao disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil e artigo 2º. da Lei nº. 9.099/95.
Ademais, a lide versa sobre direitos disponíveis.
Ante o exposto, homologo por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (id. 165886719) e, em consequência, declaro extinto o feito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/07/2023 16:19
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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19/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de HELCIO PAULO MENDES DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:27
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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28/06/2023 17:54
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:54
Julgado procedente o pedido
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28/06/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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27/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/06/2023 17:14
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
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27/06/2023 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/06/2023 13:04
Juntada de Certidão
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15/06/2023 15:58
Juntada de Petição de impugnação
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15/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/06/2023 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:23
Recebidos os autos
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12/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de HELCIO PAULO MENDES DE OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:54
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 17:08
Recebidos os autos
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20/04/2023 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2023 19:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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