TJDFT - 0716409-56.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:32
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 02:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 20:33
Recebidos os autos
-
26/08/2025 20:33
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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25/08/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 09/07/2025 23:59.
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15/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 19:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 23:08
Recebidos os autos
-
02/06/2025 23:08
Outras decisões
-
31/05/2025 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 19:44
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:44
Outras decisões
-
12/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0716409-56.2019.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Requerido: MARCELO AUGUSTO SILVA MENDONCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se pelo prazo requerido.
Após, prossiga-se cumprindo as determinações precedentes.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 12:16:40.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
28/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 22:33
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:33
Outras decisões
-
25/03/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/03/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:45
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 22:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 22:02
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:05
Outras decisões
-
18/02/2025 23:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 22:50
Recebidos os autos
-
04/02/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/02/2025 20:20
Juntada de Certidão
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01/02/2025 00:43
Recebidos os autos
-
01/02/2025 00:42
Outras decisões
-
30/01/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO SILVA MENDONCA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:13
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO SILVA MENDONCA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0716409-56.2019.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Polo passivo: MARCELO AUGUSTO SILVA MENDONCA CERTIDÃO Autos na tarefa: "aguardando decurso prazo para o réu" - até 23/01/2025 às 23:59:59" Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 218891728 e, na oportunidade, promovo a juntada do extrato atualizado da conta judicial, conforme tela abaixo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo e, em prosseguimento à r. decisão ID 218891728, promovo a intimação das partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, sem prejuízo de eventuais outros prazos em aberto.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 11:59:07. *documento assinado eletronicamente -
09/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:06
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/12/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:52
Outras decisões
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26/11/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/11/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 21:05
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:05
Outras decisões
-
14/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO SILVA MENDONCA em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
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08/10/2024 21:29
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 21:29
Deferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO).
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2024 17:44
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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06/09/2024 22:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 22:10
Outras decisões
-
05/09/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 23:24
Recebidos os autos
-
25/06/2024 23:24
Outras decisões
-
25/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 21:46
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716409-56.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO SILVA MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido e penhora de valores recebidos pela executada a título de Participação nos Lucros e Resultados - PLR junto a Caixa Econômica Federal (ID 189632494).
Conforme se depreende dos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.101/2000, a Participação nos Lucros e Resultados - PLR não possui natureza salarial, sendo instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal, não servindo para substituir ou complementar a remuneração devida a qualquer empregado, nem constituir base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.
Dentro disso, possível a realização de penhora sobre referido valor ante ausência de previsão legal em contrário.
Sobre a matéria, segue precedente desta Corte de Justiça: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE VALORES.
BACENJUD.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA E PRESCRIÇÃO.
MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA.
NÃO SUSCITAÇÃO NO JUÍZO DA CAUSA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
VEDAÇÃO.
POSSIBILIDADE DE PENHORA DE CRÉDITO DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO E DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
NÃO TÊM NATUREZA SALARIAL.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EM SENTIDO CONTRÁRIO.
ART. 649 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1 - Apesar de citação válida e prescrição serem matérias de ordem pública, que ensejam o conhecimento de ofício pelo magistrado, respectiva análise deve ser realizada pelo Juízo da causa, não podendo ser transferida sem qualquer manifestação sua para o segundo grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.
Ademais, em que pese de o art. 5º inciso XXXV, da CF/88, dispor que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", deve o interessado se atentar para as regras processuais (interesse, necessidade, utilidade e adequação procedimentais), buscando a via adequada para a sua irresignação. 2 - Dispõe o art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo".
Tais verbas possuem essa blindagem ante a sua natureza alimentar e em razão da finalidade de assegurar ao indivíduo as condições mínimas de existência, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. 3 - Não obstante, in casu, contata-se que o ato constritivo recaiu sobre valor decorrente de empréstimo e de Participação nos Lucros e Resultados - PLR, e não sobre valor de natureza salarial. 4 - Ante a ausência de estipulação legal em contrário, é possível a penhora de valores derivados de empréstimo. 5 - (...) Conquanto seja impenhorável a totalidade das verbas de natureza salarial, tal imunidade não alcança o saldo encontrado em conta corrente de titularidade do devedor, conta essa destinada também, mas não com exclusividade, ao depósito da remuneração percebida pela parte, notadamente se a constrição não alcançou o salário depositado na conta, mas sim, valor referente a crédito de empréstimo por ela contraído.(Acórdão n.652562, 20120020272936AGI, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 06/02/2013, Publicado no DJE: 08/02/2013.
Pág.: 98) 6 - A Participação nos Lucros e Resultados - PLR não possui natureza salarial, conforme se depreende dos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.101/2000, sendo instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7o, inciso XI, da Constituição, não servindo para substituir ou complementar a remuneração devida a qualquer empregado, nem constituir base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade. 7 - Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. (Acórdão 868279, 20140020311675AGI, Relator: ALFEU MACHADO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/5/2015, publicado no DJE: 22/5/2015.
Pág.: 178) Ante o exposto, DEFIRO a penhora dos valores a serem recebidos pelo executado MARCELO AUGUSTO SILVA MENDONCA (CPF: *78.***.*14-57) a título de Participação nos Lucros e Resultados - PLR, junto a Caixa Econômica Federal.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, a fim de que transfira os valores penhorados para uma conta judicial vinculada aos presentes autos.
Da penhora, intime-se a parte executada pessoalmente, nos termos do art. 917, §1º, do CPC.
Caso a parte executada apresente impugnação à penhora realizada, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo para o exequente, venham os autos conclusos.
Por outro lado, ausente a impugnação, os autos deverão retornar à suspensão, nos termos da decisão de ID 124864178, enquanto aguardam a transferência do valor.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
13/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:25
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 21:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 21:35
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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23/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 18:08
Arquivado Provisoramente
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30/08/2023 22:17
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/08/2023 21:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/08/2023 19:01
Processo Desarquivado
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29/08/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2023 14:17
Arquivado Provisoramente
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15/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 27/06/2023 23:59.
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26/05/2023 21:22
Recebidos os autos
-
26/05/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 21:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/05/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/05/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2023 12:41
Recebidos os autos
-
07/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 12:41
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
25/04/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:38
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO SILVA MENDONCA em 10/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 16:41
Juntada de consulta infojud
-
25/03/2023 07:10
Recebidos os autos
-
25/03/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 07:10
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
17/03/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 13:58
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:58
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
01/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/02/2023 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2023 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO SILVA MENDONCA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 19:46
Recebidos os autos
-
03/02/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 19:46
Outras decisões
-
31/01/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/12/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:05
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/07/2022 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 20:35
Recebidos os autos
-
21/06/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 20:35
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
01/06/2022 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/05/2022 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 10:18
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/04/2022 12:24
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO SILVA MENDONCA em 10/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 18:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 16:09
Recebidos os autos
-
10/02/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/01/2022 14:36
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 19:40
Recebidos os autos
-
13/01/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/01/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO SILVA MENDONCA em 30/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 17:12
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/09/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 20:57
Recebidos os autos
-
15/09/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 23/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 01:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:50
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 18:39
Recebidos os autos
-
08/06/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 18:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO SILVA MENDONCA em 07/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/05/2021 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
24/04/2021 22:03
Recebidos os autos
-
24/04/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/04/2021 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 14:47
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 14:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/03/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/03/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/03/2021 13:57
Recebidos os autos
-
04/03/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 17:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/02/2021 07:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2020 08:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2020 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 17:09
Recebidos os autos
-
08/07/2020 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2020 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2020 03:25
Publicado Despacho em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 19:22
Recebidos os autos
-
02/07/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/06/2020 17:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 20:34
Recebidos os autos
-
23/06/2020 20:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/06/2020 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/06/2020 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 14:40
Recebidos os autos
-
30/05/2020 14:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/05/2020 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:54
Recebidos os autos
-
08/05/2020 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
05/05/2020 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/05/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 15:40
Recebidos os autos
-
30/04/2020 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2020 15:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/04/2020 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/04/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 00:03
Recebidos os autos
-
31/03/2020 00:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
18/02/2020 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/02/2020 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2020 17:57
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 10:13
Recebidos os autos
-
07/02/2020 10:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2019 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 03:47
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 09:25
Recebidos os autos
-
20/11/2019 09:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/10/2019 13:34
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2019 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/10/2019 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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