TJDFT - 0713731-87.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 16:23
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de POLLIANA RIBEIRO DE SOUSA LEMOS em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:44
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0713731-87.2023.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLLIANA RIBEIRO DE SOUSA LEMOS JOSE DIVINO OLIVEIRA DE SOUZA SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 167349201.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, e 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/08/2023 16:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 15:56
Recebidos os autos
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02/08/2023 15:56
Indeferida a petição inicial
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02/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
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02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de POLLIANA RIBEIRO DE SOUSA LEMOS em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713731-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLLIANA RIBEIRO DE SOUSA LEMOS REQUERIDO: JOSE DIVINO OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO Inicialmente, ressalto à parte autora que no sistema de Juizados Especiais Cíveis, estatuída no artigo 4º, inciso I, da Lei 9.099/95 a regra geral de competência é a de que as ações devem ser propostas no foro do domicílio do réu, bem como aquela estabelecida no artigo 46 do Código de Processo Civil.
Destaco que inaplicável, em sede de Juizados Especiais, o disposto no art. 319, §1º, do CPC, pois incompatível com os princípios do art. 2º da Lei 9.099/95, além de contrariar o disposto no artigo 14, § 1º, da referida norma, bem como que inexistente a previsão legal para citação por intermédio de aplicativo Whatsapp, sendo que tal pedido contraria o disposto no art. 18 da Lei 9.099/95Admitir outra interpretação, seria transformar os Juizados Especiais em Varas Cíveis, limitadas à alçada.
E não foi essa a intenção do legislador.
Cumpre esclarecer, ainda, que a Portaria GC 155 de 09 de setembro de 2020, complementou as Portarias 72 e 87, autorizando os oficiais de justiça, especificamente, a realizarem citação e intimação sem a colheita de assinatura, por meios eletrônicos, inclusive Whatsapp, enquanto perdurar a pandemia, nada a dispensar a devida informação do endereço residencial do réu, nos termos do 14,§ 1º, da Lei 9.099/95.
Quem opta pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95, escolhe as limitações impostas pela lei; e, isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, o cidadão ora parte pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria, observando o rito adequado, sejam autos de execução, cautelares, sob o rito sumário ou ordinário no Juízo Cível, em que poderá fazer uso de todos os institutos previstos na legislação processual.
Assim, indefiro o requerido na petição inicial e faculto a oportunidade para que a parte autora instrua os autos com o endereço completo da parte requerida, para verificação da competência territorial deste Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, sem a necessidade de nova intimação.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/07/2023 16:18
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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20/07/2023 15:02
Juntada de Certidão
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20/07/2023 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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